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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Entre os princípios que regem o Direito Tributário está aquele que estabelece que a criação ou aumento de tributo só poderá ocorrer por meio de lei. Todavia, o princípio da legalidade é excepcionado quando

Gabarito: B

A regra do Direito Tributário é simples: tributo só nasce ou aumenta por lei. Isso é a legalidade tributária, prevista no art. 150, I, da Constituição. A ideia é evitar surpresas para o contribuinte, porque imposto não pode ser criado no improviso administrativo. Mas a própria Constituição abre algumas janelas de flexibilização. Em certos tributos com função mais extrafiscal, o Poder Executivo pode mexer nas alíquotas por ato infralegal, sem precisar de nova lei a cada ajuste. É o caso do II, IE, IPI e IOF, nos limites constitucionais e legais. Por isso, o gabarito é a letra B. A Constituição autoriza a alteração das alíquotas do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação, do IOF e do IPI por ato do Executivo, justamente porque esses tributos são usados também como instrumentos de política econômica. O fundamento está no art. 153, § 1º, da CF, combinado com a lógica da extrafiscalidade. Em resumo: a legalidade é a regra, mas nesses tributos há exceção expressa na Constituição. Então, se a questão falar em alteração de alíquota de II, IE, IOF e IPI por ato infralegal, você já acende a luz verde.

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