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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Entre as limitações constitucionais ao poder de tributar existe a que estabelece a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de cobrarem impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros. Esta imunidade compreende:

Gabarito: B

A imunidade recíproca está no art. 150, VI, "a", da Constituição: União, Estados, DF e Municípios não podem cobrar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. A ideia é simples: evitar que um ente federativo “coma” a base financeira do outro e preserve o equilíbrio do federalismo. E essa proteção não fica só na administração direta. O §2º do mesmo artigo estende a imunidade às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, desde que o patrimônio, a renda e os serviços estejam vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorram. O STF aplica isso com frequência, sempre olhando a finalidade do bem ou da atividade. Por isso, a alternativa B está correta: autarquias podem ser alcançadas pela imunidade recíproca, inclusive quando prestam serviço público remunerado por tarifa, desde que se trate de atividade ligada às suas finalidades essenciais. A cobrança por tarifa não transforma automaticamente a autarquia em sujeito tributável por impostos sobre esses bens, rendas ou serviços. As demais alternativas tentam empurrar você para entidades que não entram, em regra, nesse guarda-chuva constitucional. A pegadinha clássica é confundir imunidade recíproca com qualquer ente que tenha vínculo com o Estado. Não basta “parecer público”; a Constituição exige enquadramento específico.

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