Entre as limitações constitucionais ao poder de tributar existe a que estabelece a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de cobrarem impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros. Esta imunidade compreende:
- A)Obrigações acessórias instituídas por meio de atos infralegais.
Errada, porque obrigações acessórias não são o objeto da imunidade recíproca, que trata de impostos sobre patrimônio, renda e serviços.
- B)Autarquias que prestam serviço público remunerado por meio de tarifas.
Certa, porque autarquias são abrangidas pela imunidade recíproca quando os bens, rendas e serviços se vinculam às suas finalidades essenciais, conforme art. 150, VI, "a", e §2º, da CF.
- C)Empresas concessionárias de serviço público em regime de livre concorrência.
Errada, porque concessionárias privadas de serviço público não se confundem com os entes federativos nem com as entidades alcançadas pela imunidade recíproca.
- D)Empresas públicas e sociedades de economia mista que distribuem lucros a acionistas privados.
Errada, porque empresas públicas e sociedades de economia mista não têm imunidade recíproca automática; a regra é a tributação, salvo situações muito específicas que não são a hipótese descrita.
Gabarito: B
A imunidade recíproca está no art. 150, VI, "a", da Constituição: União, Estados, DF e Municípios não podem cobrar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. A ideia é simples: evitar que um ente federativo “coma” a base financeira do outro e preserve o equilíbrio do federalismo. E essa proteção não fica só na administração direta. O §2º do mesmo artigo estende a imunidade às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, desde que o patrimônio, a renda e os serviços estejam vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorram. O STF aplica isso com frequência, sempre olhando a finalidade do bem ou da atividade. Por isso, a alternativa B está correta: autarquias podem ser alcançadas pela imunidade recíproca, inclusive quando prestam serviço público remunerado por tarifa, desde que se trate de atividade ligada às suas finalidades essenciais. A cobrança por tarifa não transforma automaticamente a autarquia em sujeito tributável por impostos sobre esses bens, rendas ou serviços. As demais alternativas tentam empurrar você para entidades que não entram, em regra, nesse guarda-chuva constitucional. A pegadinha clássica é confundir imunidade recíproca com qualquer ente que tenha vínculo com o Estado. Não basta “parecer público”; a Constituição exige enquadramento específico.