Em atenção ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto em referido Estatuto, EXCETO:
- A)Cooperativas de Crédito.
Errada, porque cooperativas de crédito não se enquadram no tratamento favorecido do Estatuto, por estarem em categoria expressamente afastada pela LC 123/2006.
- B)Pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica.
Errada, porque pessoa jurídica que participa do capital de outra pessoa jurídica é hipótese típica de impedimento ao regime diferenciado.
- C)Empresa de pequeno porte que tenha participação de outra pessoa jurídica em seu capital.
Errada, porque a empresa de pequeno porte com participação de outra pessoa jurídica em seu capital também fica fora do tratamento favorecido.
- D)No caso de microempresa, sociedade empresária devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Certa, porque descreve o conceito legal de microempresa previsto no art. 3º, I, da LC 123/2006, e não uma hipótese de vedação.
Gabarito: D
O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006) foi criado para dar um tratamento mais simples e vantajoso a negócios menores, especialmente na parte tributária e burocrática. Mas nem toda empresa pode entrar nessa “fila VIP”: a própria lei traz hipóteses de vedação, como participação de outra pessoa jurídica no capital, atuação em setores específicos e outras situações que afastam o regime favorecido. A lógica é bem prática: o benefício foi pensado para quem realmente tem estrutura pequena e menos poder econômico. Se a empresa já tem “mão forte” de outra pessoa jurídica no capital, por exemplo, a lei entende que ela foge do perfil protegido pelo Estatuto. Por isso, as alternativas B e C trazem hipóteses de impedimento compatíveis com a LC 123/2006. A alternativa D, porém, não traz uma vedação. Ela descreve justamente a definição legal de microempresa: sociedade empresária ou simples, devidamente registrada, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, nos termos do art. 3º, I, da LC 123/2006. Em outras palavras, D não aponta quem está proibido, e sim quem se enquadra no conceito de microempresa. Por isso, como a questão pediu quem não poderá se beneficiar, EXCETO, o gabarito é D: é a única alternativa que apresenta um sujeito enquadrado no próprio Estatuto, e não uma hipótese de exclusão.