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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Em atenção ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto em referido Estatuto, EXCETO:

Gabarito: D

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006) foi criado para dar um tratamento mais simples e vantajoso a negócios menores, especialmente na parte tributária e burocrática. Mas nem toda empresa pode entrar nessa “fila VIP”: a própria lei traz hipóteses de vedação, como participação de outra pessoa jurídica no capital, atuação em setores específicos e outras situações que afastam o regime favorecido. A lógica é bem prática: o benefício foi pensado para quem realmente tem estrutura pequena e menos poder econômico. Se a empresa já tem “mão forte” de outra pessoa jurídica no capital, por exemplo, a lei entende que ela foge do perfil protegido pelo Estatuto. Por isso, as alternativas B e C trazem hipóteses de impedimento compatíveis com a LC 123/2006. A alternativa D, porém, não traz uma vedação. Ela descreve justamente a definição legal de microempresa: sociedade empresária ou simples, devidamente registrada, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, nos termos do art. 3º, I, da LC 123/2006. Em outras palavras, D não aponta quem está proibido, e sim quem se enquadra no conceito de microempresa. Por isso, como a questão pediu quem não poderá se beneficiar, EXCETO, o gabarito é D: é a única alternativa que apresenta um sujeito enquadrado no próprio Estatuto, e não uma hipótese de exclusão.

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