Determinada empresa foi contratada para fazer o transporte de derivados de petróleo, a fim de abastecer um navio estrangeiro atracado em águas territoriais brasileiras, que objetivava retornar ao seu porto de origem. Neste caso, quanto ao ISSQN relativo ao serviço desenvolvido pela empresa contratada:
- A)ncide o ISSQN no caso vertente, eis que o fato gerador se consumou em território nacional.
Correta. O serviço de transporte para abastecimento do navio ocorreu em aguas territoriais brasileiras, com resultado no Brasil; por isso há incidencia do ISSQN.
- B)Incide o ISSQN, uma vez que a tributação ocorre, sem que se cogite da causa que lhe deu origem.
Incorreta. A incidencia tributaria não decorre de uma afirmação generica de que a causa e irrelevante; deve-se verificar o fato gerador e a regra especifica sobre exportacao de serviços.
- C)Não incide o ISSQN, uma vez que se trata de exportação de serviço para atender navio estrangeiro.
Incorreta. Não se trata de exportacao de serviço com resultado no exterior, pois a utilidade do transporte e do abastecimento se materializou no territorio brasileiro.
- D)Não há ISSQN a cobrar, por ser o navio uma extensão do país estrangeiro, o qual não pode ser tributado.
Incorreta. Navio estrangeiro atracado em aguas territoriais brasileiras não transforma o local da prestação em territorio estrangeiro para afastar o ISSQN.
Gabarito: A
A LC 116/2003 afasta o ISS nas exportacoes de serviços apenas quando o resultado do serviço se verifica no exterior. Se o serviço e prestado e seu resultado ocorre no Brasil, ainda que envolva tomador ou embarcacao estrangeira, não há exportacao de serviço para fins de não incidencia do ISS.