Certo Estado da Federação editou ato normativo reduzindo a base de cálculo do ICMS por prazo indeterminado. No ano seguinte, foi publicado novo ato normativo revogando o benefício, de modo a restabelecer a antiga base de cálculo. O ato normativo que revogou o benefício poderá produzir efeitos a partir do seguinte marco temporal:
- A)A publicação.
Errada, porque a revogação do benefício fiscal aumenta a carga tributária e não pode produzir efeitos desde a publicação.
- B)Após noventa dias da data da sua publicação.
Errada, porque a regra dos 90 dias sozinha não basta no caso do ICMS, já que também se exige a anterioridade anual.
- C)O exercício financeiro seguinte ao da data da sua publicação.
Errada, porque a anterioridade anual sozinha também não basta; é preciso cumprir o prazo nonagesimal junto com ela.
- D)O exercício financeiro seguinte, cumprido o prazo nonagesimal.
Certa, porque a revogação do benefício só pode valer no exercício financeiro seguinte e depois de transcorridos 90 dias da publicação.
Gabarito: D
Quando o Estado reduz a base de cálculo do ICMS, ele está concedendo um benefício fiscal que diminui a carga tributária. Se depois revoga esse benefício, o efeito prático é aumentar o imposto pago pelo contribuinte, então não dá para mudar isso de forma imediata, como se nada tivesse acontecido. A Constituição exige respeito ao princípio da anterioridade tributária: a lei que institui ou majora tributo só pode cobrar no exercício financeiro seguinte e, além disso, após 90 dias da publicação, salvo exceções que não alcançam o ICMS nessa situação (art. 150, III, b e c, da CF).