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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Sobre a suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, analise as afirmativas a seguir. I. Uma das diferenças entre a remissão e a anistia é que esta é uma modalidade de exclusão do crédito tributário, enquanto aquela é uma modalidade de extinção do crédito. II. Prescrição e decadência são modalidades extintivas do crédito tributário por decurso de prazo, sendo a primeira diferente da segunda eis que impeditiva de constituição de créditos tributários enquanto a segunda impede a sua cobrança. III. A União, nos termos do que disposto no CTN, pode conceder moratória de tributos que não são de sua competência. IV. A conversão de depósito em renda é modalidade extintiva do crédito tributário que pressupõe depósito anterior dos valores referentes ao crédito discutido pelo contribuinte. Em caso de vitória o contribuinte solicita o levantamento dos valores e em caso de derrota a conversão do que depositou em renda a favor do sujeito ativo da obrigação tributária. Nos termos do disposto na Código Tributário Nacional (CTN), está correto o que se afirma em

Gabarito: D

Aqui o CTN cobra quatro institutos que vivem confundindo candidato: remissão, anistia, prescrição, decadência, moratória e conversão de depósito em renda. O segredo é separar o que exclui, o que extingue e o que suspende o crédito tributário. No CTN, anistia é exclusão do crédito tributário, mas ela atinge a penalidade relacionada à infração; remissão é extinção do crédito tributário, por perdão do próprio crédito. Isso já derruba a afirmativa II, que inverte os efeitos de prescrição e decadência: a decadência impede a constituição do crédito, enquanto a prescrição impede sua cobrança judicial. A afirmativa III está correta porque o CTN admite que a União conceda moratória, por lei, inclusive em tributos de competência de Estados, DF e Municípios, desde que respeitados os requisitos legais do art. 152. É aquela intervenção federal tributária bem regulada, sem bagunça geral. A afirmativa IV também está certa: a conversão de depósito em renda é causa de extinção do crédito tributário prevista no art. 156, VI, do CTN, e pressupõe depósito anterior do montante discutido. Se o contribuinte vence, levanta o depósito; se perde, o valor é convertido em renda para o Fisco. Assim, o gabarito D faz sentido porque apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas. A banca gosta muito de trocar os efeitos de prescrição e decadência e de misturar remissão com anistia, então vale decorar o mapa mental: anistia exclui penalidade, remissão extingue crédito, decadência atinge a constituição e prescrição atinge a cobrança.

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