O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Sobre a suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, analise as afirmativas a seguir. I. Uma das diferenças entre a remissão e a anistia é que esta é uma modalidade de exclusão do crédito tributário, enquanto aquela é uma modalidade de extinção do crédito. II. Prescrição e decadência são modalidades extintivas do crédito tributário por decurso de prazo, sendo a primeira diferente da segunda eis que impeditiva de constituição de créditos tributários enquanto a segunda impede a sua cobrança. III. A União, nos termos do que disposto no CTN, pode conceder moratória de tributos que não são de sua competência. IV. A conversão de depósito em renda é modalidade extintiva do crédito tributário que pressupõe depósito anterior dos valores referentes ao crédito discutido pelo contribuinte. Em caso de vitória o contribuinte solicita o levantamento dos valores e em caso de derrota a conversão do que depositou em renda a favor do sujeito ativo da obrigação tributária. Nos termos do disposto na Código Tributário Nacional (CTN), está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Esta alternativa afirma que as quatro assertivas estão corretas. O problema é a II, porque ela inverte os efeitos de prescrição e decadência: a decadência impede a constituição do crédito tributário, enquanto a prescrição atinge a pretensão de cobrá-lo judicialmente. Como a II está conceitualmente trocada, não é possível validar o conjunto integral.
- B)III, apenas.
Aqui se sustenta que apenas a assertiva III estaria certa. De fato, a III encontra respaldo no art. 152, I, b, do CTN, que admite a moratória pela União até para tributos de competência de outros entes, em hipótese específica. O erro está em excluir as assertivas I e IV, que também estão corretas, pois tratam de anistia como exclusão, remissão como extinção e da conversão de depósito em renda como forma extintiva do crédito.
- C)IV, apenas.
Esta alternativa diz que somente a IV está correta. A IV realmente está de acordo com o CTN, porque o depósito do montante discutido pode suspender a exigibilidade (art. 151, II) e, ao final, ser convertido em renda se o contribuinte perder, extinguindo o crédito (art. 156, VI). Porém, a I e a III também estão corretas, de modo que a opção erra ao reduzir a resposta a uma única assertiva.
- D)I, III e IV, apenas.
A alternativa reúne as assertivas I, III e IV, que são as verdadeiras. A I está certa porque a anistia exclui o crédito tributário (art. 175, II) e a remissão o extingue (art. 156, IV); a III também procede, pois o CTN permite à União conceder moratória, em hipótese prevista, para tributos de competência alheia (art. 152, I, b); e a IV descreve corretamente a conversão de depósito em renda como causa extintiva do crédito (art. 156, VI). A II fica de fora porque trocou os conceitos: decadência impede a constituição do crédito, e prescrição impede sua cobrança.
Gabarito: D
Aqui o CTN cobra quatro institutos que vivem confundindo candidato: remissão, anistia, prescrição, decadência, moratória e conversão de depósito em renda. O segredo é separar o que exclui, o que extingue e o que suspende o crédito tributário. No CTN, anistia é exclusão do crédito tributário, mas ela atinge a penalidade relacionada à infração; remissão é extinção do crédito tributário, por perdão do próprio crédito. Isso já derruba a afirmativa II, que inverte os efeitos de prescrição e decadência: a decadência impede a constituição do crédito, enquanto a prescrição impede sua cobrança judicial. A afirmativa III está correta porque o CTN admite que a União conceda moratória, por lei, inclusive em tributos de competência de Estados, DF e Municípios, desde que respeitados os requisitos legais do art. 152. É aquela intervenção federal tributária bem regulada, sem bagunça geral. A afirmativa IV também está certa: a conversão de depósito em renda é causa de extinção do crédito tributário prevista no art. 156, VI, do CTN, e pressupõe depósito anterior do montante discutido. Se o contribuinte vence, levanta o depósito; se perde, o valor é convertido em renda para o Fisco. Assim, o gabarito D faz sentido porque apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas. A banca gosta muito de trocar os efeitos de prescrição e decadência e de misturar remissão com anistia, então vale decorar o mapa mental: anistia exclui penalidade, remissão extingue crédito, decadência atinge a constituição e prescrição atinge a cobrança.