A competência tributária dos municípios é definida pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Tributário Nacional. Os municípios têm competência para instituir e arrecadar os seguintes tributos, EXCETO:
- A)Contribuição de melhoria.
Correta, porque o município pode instituir contribuição de melhoria, desde que exista obra pública que valorize imóveis na área beneficiada.
- B)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Correta, pois o ISS é tributo municipal previsto no art. 156, III, da Constituição Federal.
- C)Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Errada, porque o ICMS é imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155, II, da CF.
- D)Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Correta, já que o IPTU é imposto municipal previsto no art. 156, I, da Constituição Federal.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 distribui a competência tributária entre União, estados, DF e municípios, e isso cai muito em prova porque cada ente só pode instituir os tributos que a CF autorizou. No caso dos municípios, a base principal está no art. 156 da CF e também no CTN, além das competências comuns de fiscalização e arrecadação quando o tributo é municipal. Entre os tributos municipais clássicos estão o IPTU, o ISS e o ITBI, sem esquecer que a contribuição de melhoria também pode ser instituída pelo município quando houver obra pública que valorize imóveis na área beneficiada. O ponto da questão é simples: o município não pode instituir ICMS, porque esse imposto é de competência dos estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, II, da CF. Ou seja, o município administra seus próprios tributos, mas não entra na faixa tributária estadual. Em concurso, isso aparece como troca proposital entre impostos municipais e estaduais, para ver se você está atento ao desenho constitucional. O ISS tem previsão no art. 156, III, da CF, e é o imposto municipal sobre serviços. O IPTU também é municipal, pelo art. 156, I, da CF. Já a contribuição de melhoria tem fundamento no art. 145, III, da CF e pode ser cobrada por qualquer ente com competência para a obra que gerou a valorização, inclusive o município. Portanto, a alternativa incorreta é a que atribui ao município o ICMS, porque esse tributo pertence aos estados e ao Distrito Federal. A banca gosta exatamente dessa troca de competências, então vale decorar o mapa: município recolhe tributos municipais; estado, tributos estaduais; União, tributos federais.