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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O CREFITO-4 enquadra-se no conceito de autarquia, criado por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira. A fiscalização das profissões, por se tratar de uma atividade típica de Estado, abrange o poder de tributar. Nesse sentido, os valores cobrados pelo CREFITO-4, para financiamento de suas atividades, são classificados como

Gabarito: C

O ponto central aqui é lembrar que conselhos profissionais, como o CREFITO, são autarquias federais e exercem fiscalização de profissão, uma atividade típica de Estado. Por isso, eles não cobram imposto, nem taxa, nem contribuição de melhoria. O valor recolhido para sustentar essa atuação entra na lógica das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, chamadas pela doutrina e por muitas bancas de contribuição corporativa. A base constitucional está no art. 149 da Constituição Federal, que permite à União instituir contribuições dessa natureza. É justamente o modelo usado para financiar conselhos de fiscalização profissional, já que eles atuam em benefício e controle de uma categoria específica. O STF tem entendimento consolidado de que os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza autárquica e exercem poder de polícia, mas as exações cobradas por eles não se confundem com taxa de polícia. A cobrança é tratada como contribuição corporativa, vinculada ao interesse da categoria fiscalizada. Então, no caso do CREFITO-4, os valores cobrados para financiar suas atividades se classificam como contribuição corporativa. A banca gosta de trocar o nome e fazer você pensar em taxa por causa da fiscalização, mas aqui o regime constitucional aponta para contribuição de categoria profissional.

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