Dentre os vários critérios adotados pela doutrina para classificação das espécies tributárias, merece destaque o da finalidade ou destinação do produto da arrecadação dos tributos. É possível distinguir os tributos em, EXCETO:
- A)Fiscais, que têm finalidade de arrecadação de recursos financeiros.
Correta, porque tributos fiscais têm como foco principal a arrecadação de recursos para o Estado.
- B)Taxa, que são certos serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Errada, porque taxa não é classificação por finalidade da arrecadação, mas uma espécie tributária prevista no art. 145, II, da CF e no art. 77 do CTN.
- C)Parafiscais, que se destinam ao custeio de atividades paralelas à da Administração Pública Direta, como a seguridade social.
Correta, pois os tributos parafiscais financiam atividades ou entidades vinculadas a finalidades específicas, muitas vezes fora da Administração Direta.
- D)Extrafiscais, que atendem a fins outros que não a arrecadação, mas, geralmente, a correção de situações sociais indesejadas e a condução da economia – estímulo ou desestímulo de certas atividades.
Correta, já que tributos extrafiscais são usados para induzir comportamentos e intervir na economia, não apenas para arrecadar.
Gabarito: B
A doutrina costuma classificar os tributos por vários critérios, e um deles olha para a finalidade ou para a destinação do dinheiro arrecadado. Nesse recorte, fala-se em tributos fiscais, extrafiscais e parafiscais. Os fiscais servem principalmente para encher os cofres do Estado; os extrafiscais buscam influenciar comportamentos, como desestimular um consumo ou estimular uma atividade; e os parafiscais financiam entidades ou atividades específicas, muitas vezes fora da Administração Direta, como ocorre com contribuições sociais. Essa classificação aparece muito na doutrina de Direito Tributário e dialoga com a ideia do art. 3º do CTN, que define tributo pela sua natureza compulsória, em moeda, sem caráter sancionatório. Aqui, o ponto não é a definição do tributo, mas sim a sua finalidade econômica e administrativa. O gabarito é a letra B porque ela não traz uma espécie tributária por finalidade, e sim a taxa, que é uma espécie de tributo definida pelo fato gerador ligado ao exercício do poder de polícia ou à utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, conforme o art. 145, II, da Constituição e o art. 77 do CTN. Ou seja, a alternativa mistura critério de classificação com espécie tributária, e por isso sai da trilha. Em prova, fique atento: a banca gosta de trocar o nome da categoria pelo nome de um tributo específico. Parece detalhe, mas é exatamente aí que mora a casca de banana.