Renato alugou de Luiz Fernando um imóvel situado em um bairro nobre da cidade de Orlândia. Ficou acordado entre eles que o pagamento do IPTU referente ao imóvel ficaria a cargo de Renato, enquanto durasse o período de locação. Ao ser informado do valor referente ao imposto, Renato se dirigiu ao órgão municipal competente e, diretamente, demandou administrativamente contra a pretensão fiscal. Considerando o caso hipotético, assinale a afirmativa correta.
- A)É vedado a Luiz Fernando contratar com Renato a responsabilidade particular por determinado tributo.
Errada, porque o CTN permite convenções particulares sobre quem suporta economicamente o tributo, mas elas não podem ser opostas ao Fisco para mudar o sujeito passivo legal.
- B)Renato não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU, pois não é o proprietário do imóvel.
Correta, pois Renato é locatário e não proprietário, e a mera cláusula contratual não o transforma em sujeito passivo do IPTU perante o Município.
- C)A lei tributária permite de forma excepcional, no caso de impostos territoriais urbanos, a modificação do sujeito passivo da obrigação tributária.
Errada, porque a lei não admite, de forma excepcional, que a locação ou o contrato modifiquem o sujeito passivo do IPTU perante a Fazenda Pública.
- D)As convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas administrativamente, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Errada, porque convenções particulares sobre tributos não podem ser opostas administrativamente para alterar a definição legal do sujeito passivo, conforme o art. 123 do CTN.
Gabarito: B
A questão gira em torno de uma regra clássica do Direito Tributário: a convenção entre particulares não altera, perante o Fisco, quem a lei escolheu como sujeito passivo. Em português claro: você pode combinar no contrato que uma pessoa vai pagar o tributo, mas isso vale entre as partes, não para a Administração Tributária. Essa ideia está no art. 123 do CTN. No caso do IPTU, o sujeito passivo legal é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor, conforme a legislação aplicável. Como Renato é apenas locatário, ele não vira automaticamente contribuinte do IPTU por causa do contrato de aluguel. O combinado entre ele e Luiz Fernando pode até gerar efeito civil entre eles, mas não muda a relação jurídico-tributária perante o Município. Por isso, Renato não tem legitimidade ativa para discutir administrativamente a exigência do IPTU como contribuinte, já que não integra a relação tributária na posição de sujeito passivo definida em lei. O entendimento se alinha ao CTN e à leitura consolidada pela jurisprudência de que a locação não transfere, por si só, a qualidade de contribuinte do IPTU ao inquilino. Então, o gabarito é a letra B: Renato não pode discutir a relação jurídico-tributária de IPTU como se fosse o sujeito passivo, porque ele não é o proprietário nem foi colocado por lei nessa posição.