Tício possui imóvel com metragem quadrada total de 100 metros. Em 2020, o Município onde se encontra localizado o imóvel concedeu, por meio de lei municipal publicada e promulgada, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis, cuja metragem quadrada não ultrapasse 110 metros. Em 2021, nova lei instituiu taxa de coleta domiciliar de lixo aos proprietários de imóveis do Município. Em 2022, foi realizada certa obra pública que resultou na valorização do imóvel de Tício e, por consequência, na cobrança de contribuição de melhoria pelo Município, mediante nova lei. Sabe-se que todas as leis citadas trataram unicamente das matérias mencionadas. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que Tício
- A)deverá pagar a contribuição de melhoria, pois a taxa mencionada foi englobada pela isenção concedida pela lei de 2020.
Errada, porque a isenção de 2020 não alcança a contribuição de melhoria, e muito menos a taxa foi “englobada” por ela.
- B)não deverá pagar a taxa de coleta domiciliar de lixo e a contribuição de melhoria, pois ambas foram abrangidas pela isenção concedida pela Lei de 2020.
Errada, porque a isenção do IPTU não se estende automaticamente à taxa de lixo nem à contribuição de melhoria.
- C)deverá pagar a taxa de coleta domiciliar de lixo e a contribuição de melhoria, pois, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva a ambas.
Certa, porque a isenção não se estende à taxa nem à contribuição de melhoria, salvo previsão legal em sentido contrário, que não existe no caso.
- D)deverá pagar a taxa de coleta domiciliar de lixo, pois a isenção concedida pela lei de 2020 engloba as contribuições de melhoria, mas não as taxas, em decorrência de expressa previsão legal.
Errada, porque a isenção do IPTU não abrange contribuições de melhoria, e a lei não fez qualquer previsão expressa nesse sentido.
Gabarito: C
Aqui a chave está na isenção do IPTU concedida em 2020. Como a lei municipal isentou apenas o imposto predial e territorial urbano para imóveis de até 110 metros quadrados, Tício, que tem 100 metros, ficou dispensado do IPTU. Até aí, tudo tranquilo. Mas isenção não vira passe livre para qualquer outro tributo. Pelo CTN, a isenção deve ser interpretada literalmente e, salvo disposição de lei em contrário, não se estende a tributos diferentes daquele indicado na norma. Isso está no art. 176 do CTN, e a lógica é simples: se a lei falou em IPTU, ela falou em IPTU, não em taxa nem em contribuição de melhoria. Por isso, a taxa de coleta domiciliar de lixo, criada em 2021, continua devida, porque é outro tributo, com fato gerador e disciplina próprios. O mesmo vale para a contribuição de melhoria de 2022, que decorre de obra pública que valorizou o imóvel. Como não houve lei estendendo a isenção a esses tributos, Tício deve pagá-los. Em resumo: isenção do IPTU não “contamina” taxa nem contribuição de melhoria. O gabarito está certo porque a isenção de 2020 alcança apenas o imposto mencionado, não os demais tributos criados depois.