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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A empresa e-cosmetics Ltda. fundada no ano 2000 atuava no ramo de representação de cosméticos variados até o encerramento de suas atividades, com baixa da empresa em dezembro de 2016. A referida empresa encontrava-se, desde a sua constituição, devidamente registrada no CORE-RS. Ante a ausência de comunicação de encerramento de suas atividades ao CORE-RS, as anuidades dos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 foram geradas e cobradas em procedimento de execução fiscal, ajuizada em 2023. Diante da situação hipotética apresentada, podemos afirmar que o crédito tributário é

Gabarito: D

As anuidades de conselhos profissionais possuem natureza tributaria, mas, para pessoa jurídica, a cobrança exige a ocorrencia do fato gerador: o efetivo exercício da atividade sujeita a registro. Se a empresa encerrou suas atividades e houve baixa antes dos anos cobrados, não há fato gerador das anuidades posteriores.

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