Determinado imóvel foi arrematado em hasta pública. O município requereu o pagamento do ITBI, tendo como base de cálculo o valor da arrematação. Neste caso, com relação à exigência do Fisco Municipal
- A)está correta, havendo transferência da propriedade imobiliária quando do registro no ofício competente.
Certa, porque a propriedade imobiliária só se transfere com o registro do título no cartório competente, o que sustenta a cobrança do ITBI.
- B)a base de cálculo do ITBI exigida está errada, devendo ser o valor obtido na avaliação do imóvel levado à praça.
Errada, porque a base de cálculo do ITBI não é, por regra, o valor da avaliação judicial levada à praça.
- C)deve ser impugnada pelo contribuinte, já que a arrematação é forma originária de aquisição da propriedade.
Errada, porque a arrematação não impede a incidência do ITBI; além disso, a transmissão tributável existe quando há transferência da propriedade.
- D)a exigência do Fisco Municipal é equivocada, uma vez que não existe transmissão de propriedade em hasta pública.
Errada, porque em hasta pública há sim transmissão da propriedade, apenas com a particularidade de que ela se completa no registro.
Gabarito: A
O ITBI incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis entre vivos. O detalhe que mais cai em prova é este: não basta a arrematação acontecer, a propriedade imobiliária só se transfere com o registro do título no cartório competente, como diz o art. 1.245 do Código Civil. Então, mesmo em hasta pública, o município pode cobrar ITBI quando houver o registro da arrematação. A arrematação judicial é uma forma de aquisição derivada da propriedade, e a cobrança do imposto não desaparece só porque o imóvel foi vendido em leilão. A lógica é simples: houve transmissão onerosa, então há fato gerador do ITBI. O momento relevante para a transferência, porém, continua sendo o registro imobiliário. Por isso o gabarito A está correto. A alternativa acerta ao dizer que a transferência da propriedade imobiliária ocorre no registro no ofício competente. É exatamente esse o ponto central que amarra o ITBI à circulação do bem imóvel. Se quiser guardar numa frase: leilão vende, mas quem transfere a propriedade no Direito Civil é o registro. O Fisco Municipal gosta muito desse detalhe porque ele define quando o imposto pode ser exigido.