Os conselhos reguladores de profissão têm natureza jurídica de autarquia, ao estabelecer restrições ao exercício da liberdade profissional e que tal poder é indelegável a particulares. As anuidades cobradas pelas entidades ostentam a qualidade de tributos federais, sendo, portanto, obedientes ao Princípio da:
- A)Isonomia.
Errada, porque isonomia é igualdade tributária, mas não é o fundamento específico para a validade da cobrança das anuidades.
- B)Legalidade.
Certa, porque tributos, inclusive as anuidades com natureza tributária, só podem ser exigidos conforme lei, em respeito ao princípio da legalidade.
- C)Impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade é princípio da Administração Pública e não o limite constitucional específico cobrado no caso.
- D)Proporcionalidade.
Errada, porque proporcionalidade não é o princípio tributário central para instituir ou cobrar essa espécie de exação.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: se a cobrança tem natureza de tributo, ela não pode nascer do nada, nem de vontade administrativa ou de ato interno da entidade. No Brasil, tributo só pode ser criado ou majorado por lei, por força do princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da Constituição e no art. 97 do CTN. Ou seja: sem lei, não tem cobrança válida. Os conselhos profissionais têm natureza autárquica, e o STF consolidou que as anuidades cobradas por eles têm natureza tributária, mais especificamente de tributo federal, o que reforça a submissão às limitações constitucionais ao poder de tributar. Então, quando a questão fala em anuidades como tributos federais, ela está chamando você para lembrar da regra básica do Direito Tributário: cobrança tributária depende de lei. Por isso, o gabarito é a letra B. A resposta correta é Legalidade, porque o tributo só pode ser instituído, aumentado e disciplinado nos termos da lei. A banca costuma misturar isso com temas de autarquia, poder de polícia e conselhos profissionais para ver se você cai no atalho errado. Resumo de prova: conselho profissional pode ter anuidade com cara de tributo, mas tributo sempre obedece à legalidade. Sem lei, o fiscal não inventa, o conselho não improvisa e o contribuinte agradece.