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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a competência tributária, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Competência tributária é o poder constitucional de criar tributos. Ela nasce da Constituição e já vem “com endereço certo”: quem pode instituir, quais tributos pode criar e até os limites dessa atuação. Por isso, não é uma liberdade solta, nem um convite para o ente federativo inventar imposto fora da moldura constitucional. O ponto mais cobrado é este: a competência para instituir tributos é indelegável. Em outras palavras, um ente não passa para outro o poder de criar tributo. O que pode ser delegado, nos termos do art. 7º do CTN, são funções administrativas como arrecadar, fiscalizar, executar atos materiais e operacionais ligados ao tributo. Criar tributo, não. Além disso, a competência é imprescritível, porque o não exercício não faz a faculdade desaparecer. Se o município deixa de criar um tributo hoje, isso não significa que perdeu para sempre essa aptidão. A doutrina clássica trata essa característica como a permanência da competência enquanto prevista na Constituição, sem “caducar” pelo simples desuso. É por isso que o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente essa ideia: a omissão do município em exercer sua competência não a extingue. A banca gosta de misturar competência com arrecadação e fiscalização, então vale guardar a regra de ouro: criar tributo é do ente competente; cobrar e fiscalizar podem ser delegados em termos administrativos.

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