Sobre a competência tributária, assinale a afirmativa correta.
- A)É delegável, admitindo-se, inclusive, a delegação das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.
Errada, porque a competência tributária não é delegável; o que pode ser delegado são apenas funções administrativas de arrecadar e fiscalizar, conforme o art. 7º do CTN.
- B)É imprescritível, ou seja, caso o município de Nova Friburgo não exerça sua aptidão de criar um determinado tributo, tal faculdade não se exaure, nem se encerra.
Certa, porque a competência tributária não se perde pelo não uso: se o município não cria o tributo agora, continua podendo fazê-lo no futuro.
- C)O município de Nova Friburgo poderá estabelecer limitações ao tráfego de mercadorias em seu território por meio do estabelecimento de tributo intermunicipal.
Errada, porque município não pode criar tributo intermunicipal nem impor limitação ao tráfego de mercadorias por esse meio, já que isso contraria a vedação constitucional do art. 150, V, da CF.
- D)Ao município de Nova Friburgo compete cobrar impostos sobre patrimônio e renda da União, suas autarquias e fundações, como é o caso da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, sobre imóvel da Agência da Receita Federal localizada no município.
Errada, porque há imunidade recíproca em favor da União e de suas autarquias e fundações públicas, impedindo a cobrança de IPTU sobre o imóvel indicado.
Gabarito: B
Competência tributária é o poder constitucional de criar tributos. Ela nasce da Constituição e já vem “com endereço certo”: quem pode instituir, quais tributos pode criar e até os limites dessa atuação. Por isso, não é uma liberdade solta, nem um convite para o ente federativo inventar imposto fora da moldura constitucional. O ponto mais cobrado é este: a competência para instituir tributos é indelegável. Em outras palavras, um ente não passa para outro o poder de criar tributo. O que pode ser delegado, nos termos do art. 7º do CTN, são funções administrativas como arrecadar, fiscalizar, executar atos materiais e operacionais ligados ao tributo. Criar tributo, não. Além disso, a competência é imprescritível, porque o não exercício não faz a faculdade desaparecer. Se o município deixa de criar um tributo hoje, isso não significa que perdeu para sempre essa aptidão. A doutrina clássica trata essa característica como a permanência da competência enquanto prevista na Constituição, sem “caducar” pelo simples desuso. É por isso que o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente essa ideia: a omissão do município em exercer sua competência não a extingue. A banca gosta de misturar competência com arrecadação e fiscalização, então vale guardar a regra de ouro: criar tributo é do ente competente; cobrar e fiscalizar podem ser delegados em termos administrativos.