Uma empresa prestadora de serviços de informática, estabelecida em Belo Horizonte/MG, apresentou os seguintes dados no mês de julho de certo ano: • Recebeu R$ 38.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Contagem/MG. O custo destes serviços prestados foi de R$ 16.800,00; • Recebeu R$ 84.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Belo Horizonte/MG. O custo destes serviços prestados foi de R$ 27.500,00; • Incorreu em R$ 3.000,00 de despesas financeiras com Banco situado em Belo Horizonte/MG; • Recebeu R$ 20.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Buenos Aires/Argentina. O custo destes serviços prestados foi de R$ 6.750,00. Considerando, exclusivamente, as informações anteriores, as disposições da Lei Complementar nº 116/2003 (versa sobre o ISSQN) e o fato de a empresa ser tributada pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com a alíquota de 3%, informe o valor devido deste imposto no mês de julho.
- A)R$ 2.391,00.
Errada, porque desconsidera parte da receita tributável e não reflete a aplicação da alíquota de 3% sobre a base correta.
- B)R$ 2.728,50.
Errada, porque também não corresponde ao total tributável apurado pelos valores de serviços efetivamente sujeitos ao ISS.
- C)R$ 3.660,00.
Certa, pois a base tributável é R$ 122.000,00 e, com alíquota de 3%, o ISS devido é R$ 3.660,00.
- D)R$ 4.260,00.
Errada, porque supera o imposto devido e sugere uma base de cálculo maior do que a legalmente tributável neste caso.
Gabarito: C
O ISSQN, pela LC 116/2003, incide sobre a prestação de serviços constantes da lista anexa, e a regra geral é simples: o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, salvo as exceções legais do art. 3º. Aqui, a empresa está estabelecida em Belo Horizonte/MG, então os serviços prestados em Contagem/MG e em Belo Horizonte/MG entram normalmente na base de cálculo, porque, na ausência de regra especial, vale o local do estabelecimento. Já os valores ligados a Buenos Aires/Argentina merecem atenção: a LC 116/2003 não tributa exportação de serviços quando o resultado ocorre no exterior, conforme o art. 2º, I. Em prova, isso costuma aparecer como a famosa tentativa de te fazer pagar ISS até em serviço exportado, mas a lei não deixa. Outro detalhe importante: o custo dos serviços, as despesas financeiras e outros gastos não reduzem a base do ISS, porque o imposto incide sobre o preço do serviço, isto é, sobre o valor recebido pela prestação. Então, aqui, a base tributável é de R$ 38.000,00 + R$ 84.000,00 = R$ 122.000,00. Aplicando a alíquota de 3%, chega-se a R$ 3.660,00. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C.