Tendo por base as disposições do Código Tributário Nacional, o qual dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário, assinale a afirmativa correta.
- A)O crédito tributário nasce da obrigação principal, mas não tem a mesma natureza desta.
Errada, porque embora o crédito tributário decorra da obrigação principal, o CTN afirma que ele tem a mesma natureza desta (art. 139).
- B)O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue por ordem expressa do profissional de contabilidade.
Errada, pois o crédito tributário se modifica ou se extingue nas hipóteses previstas em lei e por atos jurídicos próprios, não por ordem de contador.
- C)Compete, privativamente, ao profissional de contabilidade constituir o crédito tributário por meio de procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação.
Errada, porque a constituição do crédito tributário compete privativamente à autoridade administrativa, por meio do lançamento, e não ao profissional de contabilidade.
- D)As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
Certa, pois o artigo 140 do CTN dispõe que alterações no crédito tributário não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
Gabarito: D
O ponto central aqui está no artigo 140 do CTN: a obrigação tributária e o crédito tributário são coisas diferentes, embora o crédito nasça dessa obrigação. Em linguagem simples, a obrigação é o dever de pagar; o crédito é a formalização desse dever pelo Fisco, quando ele é constituído. A banca adora misturar esses conceitos para ver se voce confunde o nascimento do dever com a sua cobrança formal. O crédito tributário é constituído pelo lançamento, e não por qualquer vontade do contribuinte, do contador ou de outra figura improvável. O CTN também deixa claro que a constituição do crédito é atividade privativa da autoridade administrativa, conforme o artigo 142. Por isso, a letra D está correta: as circunstâncias que alteram o crédito tributário, sua extensão, seus efeitos, suas garantias, privilégios ou até excluem sua exigibilidade não mexem, em regra, com a obrigação tributária que deu origem a ele. Isso é exatamente a ideia do artigo 140 do CTN. Traduzindo sem juridiquês excessivo: a obrigação continua existindo como base, enquanto o crédito pode sofrer mudanças na sua cobrança ou exigibilidade. A relação é próxima, mas não é a mesma coisa. O CTN separa bem essas etapas para evitar confusão entre dever de pagar e possibilidade de exigir o pagamento.