Mévio adquiriu imóvel de Caio recentemente, em negócio particular. Faltando com a devida cautela no momento da compra, Mévio descobre agora que se encontram pendentes o pagamento de tributos referentes a: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); taxa de coleta de lixo; e, taxa devida pelo exercício do poder de polícia referente à atividade empresarial que é desenvolvida por empresa locatária do imóvel. Conforme o Código Tributário Nacional,
- A)Mévio será responsável pelo IPTU, apenas.
Errada, porque Mévio não responde só pelo IPTU, já que a taxa de coleta de lixo também pode ser transferida ao adquirente pelo art. 130 do CTN.
- B)Caio será responsável por todos os tributos.
Errada, porque a taxa de polícia ligada à atividade da locatária não se transfere para Mévio, pois não é débito propter rem.
- C)Mévio será responsável por todos os tributos.
Errada, porque a taxa de polícia da atividade empresarial da locatária não acompanha a compra do imóvel e não recai sobre Mévio.
- D)Mévio será responsável pelo IPTU e pela taxa de coleta de lixo, apenas.
Certa, porque o IPTU e a taxa de coleta de lixo seguem a regra do art. 130 do CTN e se sub-rogam no adquirente.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é sub-rogação tributária na compra de imóvel. Pelo art. 130 do CTN, os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e também as taxas vinculadas à prestação de serviços referentes a esses bens, podem ser cobrados do adquirente. Traduzindo: comprou o imóvel, assumiu a bronca dos débitos que “andam com o bem”. No caso, o IPTU entra sem mistério, porque é imposto ligado diretamente à propriedade do imóvel. A taxa de coleta de lixo também acompanha o imóvel, pois decorre de serviço público específico e divisível prestado em razão do próprio bem. Então essas duas dívidas passam para Mévio, segundo a regra do CTN. Já a taxa pelo exercício do poder de polícia referente à atividade empresarial da locatária não segue essa lógica. Ela não nasce da propriedade do imóvel, mas da fiscalização da atividade econômica exercida por terceiro. Ou seja, é um débito ligado à empresa locatária, não ao adquirente do imóvel. Por isso, o gabarito correto é a letra D: Mévio responde pelo IPTU e pela taxa de coleta de lixo, apenas. A banca gosta desse tipo de pegadinha para ver se você separa tributo ligado ao imóvel de tributo ligado à atividade de quem o ocupa.