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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre obrigação tributária, analise as afirmativas a seguir. I. O saldo da conta “IPI a Recolher”, que representa uma obrigação com o governo federal, é resultante de cálculos “por fora” de referido imposto, o qual é calculado sobre o valor bruto cobrado do cliente. II. A conta “IPI a Recolher” existe apenas para empresas contribuintes do IPI. III. Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, a obrigação da empresa contribuinte representa o valor do imposto calculado sobre as vendas efetuadas, deduzido do valor pago por ocasião das compras com direito a crédito. IV. As empresas comerciais contribuintes do IPI, com direito ao crédito do imposto sobre mercadorias vendidas, deverão agregar o valor do imposto ao valor da mercadoria adquirida. Está INCORRETO o que se afirma apenas em

Gabarito: D

O IPI é um imposto federal, de natureza não cumulativa, e isso faz toda a diferença na forma de apuração. Na prática, a empresa destaca o imposto na saída e aproveita créditos nas compras, abatendo um do outro. Por isso, falar que a conta “IPI a Recolher” resulta de cálculo “por fora” sobre o valor bruto cobrado do cliente é uma afirmação problemática neste contexto, porque o ponto central do IPI não é essa lógica de composição do preço como se fosse simplesmente um tributo agregado ao valor final da venda. A conta “IPI a Recolher” aparece na contabilidade para registrar o imposto devido pelas empresas que praticam operações sujeitas ao IPI, especialmente as industrializadoras e, em algumas situações, equiparadas a industrial, conforme o desenho legal do imposto. Então a ideia da afirmativa II, em termos contábeis e tributários, está alinhada com a incidência do tributo. Já a afirmativa III está correta: o IPI devido pelo contribuinte é apurado considerando o imposto incidente nas saídas, menos os créditos apropriáveis nas entradas, exatamente por causa da não cumulatividade prevista na Constituição, art. 153, IV, e no CTN, art. 46, além da disciplina da legislação do IPI. Ou seja, o imposto não vai sendo “empilhado”; ele vai sendo compensado. A afirmativa IV é que tropeça feio: empresa comercial, em regra, não é contribuinte típica do IPI como industrial ou equiparada, e não deve “agregar” o imposto ao valor da mercadoria adquirida como se estivesse compondo custo por conta do IPI. Por isso, o gabarito é D, pois estão incorretas apenas as assertivas I e IV.

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