Na organização do sistema tributário nacional existe a competência para criar tributos com seus elementos essenciais, por meio de lei. A competência tributária não pode ser delegada para fins de:
- A)Fiscalização.
Errada, porque a fiscalização é atividade administrativa que pode ser delegada, sem mexer na competência para criar o tributo.
- B)Arrecadação de tributos.
Errada, porque a arrecadação também é função operacional e pode ser atribuída a outro ente ou órgão.
- C)Definição de hipótese de incidência de tributo.
Certa, pois a definição da hipótese de incidência integra o núcleo da competência tributária e não pode ser delegada.
- D)Execução de decisões administrativas no âmbito tributário.
Errada, porque a execução de atos administrativos no âmbito tributário é atividade de gestão, e não criação do tributo.
Gabarito: C
A competência tributária é o poder conferido pela Constituição para criar tributos, ou seja, para dizer quem pode instituir, quais fatos serão tributados, quem paga, quanto paga e em que condições. Em outras palavras: é a “autorização constitucional para legislar tributos”, e isso não pode ser passado adiante como se fosse um pacote de presente. O ponto-chave está no CTN, art. 7º: a competência tributária é indelegável. O que pode ser delegado são funções administrativas ligadas à gestão do tributo, como fiscalizar, arrecadar e executar atos materiais da cobrança. Já a criação do tributo e a definição de seus elementos essenciais continuam com o ente competente. Por isso, a banca cobra com frequência a diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa. A primeira é política e legislativa; a segunda é administrativa e pode ser atribuída a outra pessoa jurídica ou órgão para executar tarefas de arrecadação e fiscalização. Na questão, a alternativa correta é a letra C porque definir a hipótese de incidência faz parte do núcleo da competência tributária, isto é, da própria criação do tributo. Se isso fosse delegado, o ente deixaria de exercer a função que a Constituição reservou a ele.