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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Na organização do sistema tributário nacional existe a competência para criar tributos com seus elementos essenciais, por meio de lei. A competência tributária não pode ser delegada para fins de:

Gabarito: C

A competência tributária é o poder conferido pela Constituição para criar tributos, ou seja, para dizer quem pode instituir, quais fatos serão tributados, quem paga, quanto paga e em que condições. Em outras palavras: é a “autorização constitucional para legislar tributos”, e isso não pode ser passado adiante como se fosse um pacote de presente. O ponto-chave está no CTN, art. 7º: a competência tributária é indelegável. O que pode ser delegado são funções administrativas ligadas à gestão do tributo, como fiscalizar, arrecadar e executar atos materiais da cobrança. Já a criação do tributo e a definição de seus elementos essenciais continuam com o ente competente. Por isso, a banca cobra com frequência a diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa. A primeira é política e legislativa; a segunda é administrativa e pode ser atribuída a outra pessoa jurídica ou órgão para executar tarefas de arrecadação e fiscalização. Na questão, a alternativa correta é a letra C porque definir a hipótese de incidência faz parte do núcleo da competência tributária, isto é, da própria criação do tributo. Se isso fosse delegado, o ente deixaria de exercer a função que a Constituição reservou a ele.

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