O lançamento é o procedimento que confere exigibilidade ao crédito tributário. Por meio dele torna-se possível a cobrança de impostos. Além disso, de acordo com o previsto na legislação tributária, o lançamento
- A)constitui o devedor em mora.
Errada, porque a mora do devedor não é efeito automático do lançamento, dependendo do caso e da disciplina legal aplicável.
- B)compete privativamente à autoridade judicial.
Errada, porque o lançamento é atividade administrativa privativa da autoridade administrativa, e não da autoridade judicial.
- C)surge após a constituição do crédito tributário.
Errada, porque o lançamento é justamente o ato que constitui o crédito tributário, não algo que vem depois dele.
- D)permite identificar a matéria tributável e o montante do tributo devido.
Certa, pois o art. 142 do CTN estabelece que o lançamento identifica a matéria tributável e calcula o montante do tributo devido.
Gabarito: D
O lançamento, no Direito Tributário, é o ato administrativo que faz nascer o crédito tributário de forma formal, verificando a ocorrência do fato gerador, identificando o sujeito passivo e apurando o valor devido. É por isso que ele é tão importante: sem lançamento, em regra, o Fisco não tem o crédito constituído para exigir o pagamento. A ideia central está no art. 142 do CTN, que diz que o lançamento verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo e identifica o sujeito passivo. Repare que isso combina exatamente com a alternativa correta, porque o lançamento permite identificar a matéria tributável e o montante do tributo devido. Já as demais alternativas trocam conceitos: lançamento não é ato de autoridade judicial, não nasce depois da constituição do crédito e não constitui, por si, o devedor em mora.