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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) define quais impostos poderão ser instituídos pelos municípios. Sobre os impostos de competência dos municípios, analise as afirmativas a seguir. I. O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel. II. O imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos, a sua aquisição não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. III. O imposto sobre serviços de qualquer natureza deve ter suas alíquotas máximas e mínimas fixadas em lei complementar. IV. O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Nos termos do disposto na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), está correto o que se afirma em

Gabarito: A

Aqui a banca cobrou a parte da Constituição que distribui a competência tributária dos municípios, especialmente o art. 156 da CRFB. O IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e também pode variar conforme a localização e o uso, o que está previsto no art. 156, §1º. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe vira a estrela da questão. No ITBI, a Constituição traz uma regra importante de não incidência quando houver incorporação de bens ou direitos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, e também na fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante do adquirente for compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. Isso está no art. 156, II, e em seu §2º. Já o ISS segue a lógica de que suas alíquotas máximas e mínimas devem ser fixadas por lei complementar. É o que a Constituição prevê no art. 156, III, combinado com o art. 156, §3º, I. Ou seja, o município arrecada, mas a moldura geral vem da lei complementar. Por isso, as quatro afirmativas estão corretas. Em linguagem de prova: o IPTU pode ser progressivo e diferenciado, o ITBI tem hipóteses constitucionais de não incidência, e o ISS depende de limites máximos e mínimos definidos em lei complementar. Resultado: gabarito A.

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