Considerando o disposto em legislação vigente sobre crédito tributário, assinale a afirmativa correta
- A)A imposição de penalidade por parte da autoridade pública competente ilide o pagamento integral do crédito tributário.
Errada: a multa não substitui nem ilide o pagamento do tributo devido, pois penalidade e crédito tributário podem coexistir.
- B)O pagamento de um determinado crédito importa em presunção de pagamento total de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
Errada: o pagamento de um crédito não presume, por si só, a quitação de outros débitos do mesmo contribuinte.
- C)É vedado, legalmente, que sujeitos ativos e passivos de obrigações tributárias celebrem transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e possa extinguir crédito tributário.
Errada: a transação tributária é admitida pelo CTN, no artigo 171, desde que haja lei autorizando e concessões mútuas.
- D)Se determinado sujeito passivo tiver, simultaneamente, dois ou mais débitos vencidos com uma mesma pessoa jurídica de direito público, a autoridade administrativa competente para receber os valores devidos poderá determinar que sejam imputados, primeiramente, os débitos por obrigação própria e, somente depois, os débitos decorrentes de responsabilidade tributária.
Certa: o CTN, no artigo 163, prevê que a imputação pode priorizar os débitos por obrigação própria antes dos decorrentes de responsabilidade tributária.
Gabarito: D
Aqui o assunto é crédito tributário e uma regra bem clássica do CTN: quando o contribuinte tem mais de uma dívida com o mesmo ente público, a ordem de imputação do pagamento pode ser definida pela autoridade arrecadadora. Isso está no artigo 163 do CTN, que traz critérios objetivos para evitar confusão na hora de “abater” o valor pago. No caso da alternativa D, a regra está correta: se houver dois ou mais débitos vencidos com a mesma pessoa jurídica de direito público, a autoridade competente pode imputar primeiro os débitos por obrigação própria e só depois os decorrentes de responsabilidade tributária. É a lógica do CTN organizando a fila do pagamento para não virar um carnaval de abatimentos aleatórios. As demais alternativas tropeçam em pontos básicos do Código. A imposição de penalidade não apaga o dever de pagar o tributo, pagamento de um crédito não gera presunção de quitação de outros, e transação não é vedada, porque o CTN a admite expressamente no artigo 171, desde que haja lei autorizadora e concessões mútuas. Então, o gabarito é D porque reproduz corretamente a regra legal de imputação do pagamento, prevista no CTN, e respeita a ordem estabelecida para esses casos.