Para se chegar ao correto entendimento do conceito de tributo e seus impactos no ordenamento jurídico brasileiro, mister se faz ter em conta as suas finalidades. Especificamente com relação à atuação do CREFITO-4 no que tange à tributação, os valores por ele cobrados, a fim de promover o custeio de suas atividades, são considerados de finalidade
- A)extrafiscal, tendo em vista que objetivam intervir em uma dada situação econômica.
Errada, porque extrafiscalidade tem a ver com intervir na economia ou induzir comportamentos, e não com custear atividades de um conselho profissional.
- B)fiscal, pois é atribuído ao Conselho a competência legislativa de criar e arrecadar o tributo.
Errada, porque o conselho não tem competência legislativa para criar tributo; quem institui tributos é a lei, dentro das regras constitucionais.
- C)fiscal, já que o objetivo principal é carrear recursos para os cofres públicos suportarem a realização das políticas públicas em geral.
Errada, porque fiscal é o tributo voltado principalmente a abastecer os cofres públicos do Estado em geral, e não uma entidade específica.
- D)parafiscal, uma vez que o Estado cria o tributo por lei e atribui o produto de sua arrecadação a uma terceira pessoa que realiza atividade de interesse público.
Certa, porque o valor é instituído por lei e destinado a uma terceira pessoa que realiza atividade de interesse público, caracterizando a finalidade parafiscal.
Gabarito: D
Tributo, no CTN, é a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. Quando a questão fala em finalidade, ela está olhando para o destino econômico do produto da arrecadação: fiscal, extrafiscal ou parafiscal. A finalidade fiscal é a mais clássica: o tributo serve principalmente para arrecadar dinheiro para o Estado tocar as políticas públicas em geral. Já a extrafiscal aparece quando o tributo é usado como instrumento de intervenção na economia ou no comportamento do contribuinte, como acontece em alguns impostos regulatórios. No caso dos conselhos profissionais, como o CREFITO-4, a cobrança feita para custear as próprias atividades da entidade não vai para o caixa geral do Estado. O Estado institui a cobrança por lei, mas o produto da arrecadação é destinado a uma pessoa jurídica diversa, que exerce atividade de interesse público. Isso é o retrato típico da parafiscalidade. Por isso o gabarito é a letra D. A doutrina tributária clássica trata como contribuição parafiscal esse tributo cuja receita é arrecadada pelo Estado ou por entidade por ele autorizada, mas vinculada a terceiro que desempenha função pública. É exatamente o desenho dos conselhos profissionais, que financiam sua atuação com essas receitas.