A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o sistema tributário atualmente existente, definindo as espécies de tributos. Analise os conceitos apresentados a seguir e relacione-os corretamente às espécies de tributos correspondentes. I. É cobrado em razão da ocorrência de fato gerador relacionado ao contribuinte, como auferir renda. É vedada sua vinculação a qualquer atividade estatal específica, bem como do valor arrecadado a qualquer órgão, fundo ou despesas. II. Possui justificação no poder de polícia ou na utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. III. Decorre de obras públicas que geram valorização imobiliária. Sobre os tributos conceituados está correto o que se afirma em
- A)I. Imposto II. Taxas III. Contribuição de melhoria.
Correta, porque relaciona adequadamente imposto, taxa e contribuição de melhoria aos conceitos descritos.
- B)I. Imposto II. Taxas III. Empréstimo compulsório.
Errada, pois o item II descreve taxa, não empréstimo compulsório, que tem hipóteses constitucionais próprias e finalidade específica.
- C)I. Taxas II. Empréstimo compulsório III. Contribuição de melhoria.
Errada, porque o item I não é taxa e o item II não é empréstimo compulsório; ambos estão trocados.
- D)I. Imposto II. Empréstimo compulsório III. Contribuição de melhoria.
Errada, pois o item II continua inadequado: a descrição é de taxa, e não de empréstimo compulsório.
Gabarito: A
A Constituição Federal de 1988 organiza as espécies tributárias e, na prática de prova, o caminho mais seguro é olhar a natureza do fato gerador. No item I, aparece a cobrança ligada a uma manifestação de riqueza do contribuinte, como auferir renda, e sem vinculação a atividade estatal específica. Isso é a cara do imposto, que tem disciplina no art. 16 do CTN e, na CF, se encaixa na lógica de arrecadação não vinculada. No item II, a pista é clássica: poder de polícia ou serviço público específico e divisível, prestado ou colocado à disposição. Essa é a definição de taxa, prevista no art. 145, II, da CF e nos arts. 77 e 78 do CTN. Aqui a banca costuma trocar taxa por imposto ou por contribuição, então vale decorar a ideia de contraprestação estatal específica. Já o item III fala em obras públicas que geram valorização imobiliária. Isso aponta para contribuição de melhoria, espécie prevista no art. 145, III, da CF e nos arts. 81 e 82 do CTN. O raciocínio é simples: se a obra pública valorizou o imóvel, o tributo pode ser cobrado até o limite da valorização. Por isso, o gabarito A está correto: I corresponde a imposto, II a taxa e III a contribuição de melhoria. Em prova, pense assim: riqueza do contribuinte sem vínculo direto com serviço estatal = imposto; serviço específico ou poder de polícia = taxa; obra pública com valorização do imóvel = contribuição de melhoria.