Caso não se verifique hipótese capaz de suspender medidas de cobrança pelo Fisco, o crédito tributário regularmente constituído torna a obrigação líquida, certa e exigível. Ainda assim, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não tem o condão de impedir:
- A)O lançamento do tributo.
Correta. A suspensão da exigibilidade não impede o lancamento do tributo; impede a cobrança do crédito enquanto durar a causa suspensiva.
- B)A inscrição em dívida ativa.
Incorreta. A inscricao em dívida ativa e ato de cobrança/encaminhamento para execução e fica obstada pela exigibilidade suspensa.
- C)A lavratura do auto de infração.
Incorreta. Embora a fiscalizacao possa apurar fatos, a alternativa oficial correta e o lancamento do tributo como ato de constituição do crédito que não e impedido pela suspensão.
- D)O ajuizamento da execução fiscal.
Incorreta. A execução fiscal pressupoe exigibilidade; estando o crédito suspenso, o ajuizamento da cobrança judicial não deve prosseguir.
Gabarito: A
A suspensão da exigibilidade do crédito tributario paralisa atos de cobrança, como execução fiscal e, em regra, medidas voltadas a exigir o pagamento. Ela não impede a constituição do crédito pelo lancamento, inclusive para evitar decadencia. Por isso, mesmo existindo causa suspensiva, o fisco pode apurar e formalizar o crédito, mas não pode prosseguir na cobrança enquanto a exigibilidade estiver suspensa.