A Administração Tributária Estadual iniciou um processo fiscalizatório em uma indústria de alimentos com abrangência para verificar a conformidade em relação às obrigações tributárias. Durante a fiscalização, foram identificadas algumas inconsistências nos registros contábeis e nos recolhimentos de impostos. Considerando o processo fiscalizatório e os procedimentos a serem tomados para regularizar a situação e garantir o cumprimento das obrigações fiscais pela empresa, a administração tributária deverá:
- A)Adotar procedimentos fiscais que não têm normas estabelecidas na legislação tributária e, após as constatações, aplicar multas e penalidades à empresa sem oferecer oportunidade para regularização das pendências identificadas durante a fiscalização.
Errada, porque a fiscalização tributária deve observar normas legais e garantir oportunidade de regularização e defesa, não aplicar penalidade sem procedimento regular.
- B)Adotar procedimentos fiscais que têm normas estabelecidas na legislação tributária e, após a constatação de pendências e inconsistências, fechar a empresa imediatamente, pois, nesse caso, não há direito à defesa, contraditório ou devido processo legal, somente a regularização fiscal.
Errada, pois não existe fechamento imediato sem contraditório e ampla defesa; a atuação fiscal deve respeitar o devido processo legal.
- C)Ultrapassar os limites de sua competência que é estadual, ao fiscalizar a empresa, pois ela é uma indústria de alimentos que atende ao mercado nacional e, nesse caso, a empresa poderá contestar a legalidade do processo fiscalizatório e requerer a intervenção da Administração Tributária Federal.
Errada, porque a competência estadual não é afastada pelo fato de a empresa atender ao mercado nacional, e a fiscalização federal não substitui automaticamente a estadual.
- D)Fiscalizar a empresa, pois possui competência estadual e suas atividades estão sendo realizadas dentro do território do Estado e, após as constatações, fornecer um relatório detalhado a elas, indicando as irregularidades encontradas e oferecendo prazo para a empresa apresentar sua defesa e regularizar sua situação fiscal.
Certa, porque a Administração Tributária Estadual pode fiscalizar a empresa em seu território e, ao encontrar irregularidades, deve formalizar as constatações e abrir prazo para defesa e regularização.
Gabarito: D
A fiscalização tributária é uma atividade típica da Administração Tributária, exercida dentro da competência do ente federado e com base na legislação. No caso da indústria de alimentos situada no Estado, a fiscalização estadual é plenamente possível, desde que respeitados os limites legais e o devido processo administrativo. A ideia não é "pegar de surpresa e punir de imediato", mas apurar fatos, formalizar as irregularidades e permitir a correção do que for possível. O ponto central aqui é que, quando a fiscalização encontra inconsistências contábeis ou problemas no recolhimento de tributos, a Administração deve registrar as ocorrências em relatório ou auto próprio, indicando as falhas encontradas. Depois disso, deve abrir prazo para manifestação do contribuinte, com garantia de defesa e contraditório, porque isso decorre do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Em matéria tributária, o procedimento fiscal não dispensa o devido processo legal. Além disso, a atuação estadual não invade a esfera federal só porque a empresa vende para o mercado nacional. O critério relevante, aqui, é a competência tributária e o âmbito da fiscalização, não o tamanho da clientela da indústria. Se a empresa está sujeita à fiscalização estadual por fatos ligados ao tributo estadual, a Administração pode agir normalmente, sem precisar chamar a União para o jogo. Por isso, o gabarito é a letra D: a Administração fiscaliza, identifica as irregularidades, informa detalhadamente o que encontrou e concede prazo para defesa e regularização. É a combinação clássica de legalidade, contraditório e ampla defesa aplicada ao processo fiscal. Nada de fechar empresa no susto: o Fisco até aperta, mas precisa seguir o roteiro legal.