De acordo com a Lei Federal nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências, analise as afirmativas a seguir. I. A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange a atualização monetária e os juros, mas não a multa de mora. II. A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e a certeza do crédito. III. A execução fiscal poderá ser promovida, dentre outros, contra o fiador, o espólio e a massa. IV. Os responsáveis poderão nomear bens livres e desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
A alternativa sustenta que a Dívida Ativa abrange atualização monetária e juros, mas não alcança a multa de mora, e também que a inscrição é ato de controle administrativo da legalidade feito pelo órgão competente. O segundo trecho está correto e corresponde ao art. 2º, §3º, da Lei 6.830/1980. Já o primeiro está errado, porque o art. 2º, §2º, inclui expressamente a multa de mora entre os acréscimos da Dívida Ativa.
- B)I e IV.
Aqui se afirma que a Dívida Ativa não compreende a multa de mora e que os responsáveis podem nomear bens livres e desembaraçados do devedor para garantir o pagamento. A segunda parte encontra amparo na LEF, que admite essa indicação de bens do devedor pelos responsáveis, desde que suficientes para assegurar a dívida. Mas a primeira parte contraria o art. 2º, §2º, porque a multa de mora integra o próprio conceito legal de Dívida Ativa.
- C)II e III.
A alternativa reúne a regra de que a inscrição da dívida ativa é um ato administrativo de controle da legalidade e a possibilidade de a execução fiscal ser promovida contra fiador, espólio e massa, inclusive massa falida. Esses dois pontos estão de acordo com os arts. 2º, §3º, e 4º da Lei 6.830/1980. O problema é que a questão também traz como verdadeira a afirmativa IV, então essa combinação fica incompleta.
- D)II, III e IV.
Esta é a combinação exata das afirmativas corretas. A inscrição da dívida ativa é, de fato, ato de controle administrativo da legalidade (art. 2º, §3º); a execução fiscal pode ser promovida contra fiador, espólio e massa (art. 4º); e os responsáveis podem nomear bens livres e desembaraçados do devedor para a satisfação do crédito, nos termos da LEF. Como a afirmativa I é falsa, a resposta correta é a que reúne II, III e IV.
Gabarito: D
A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) costuma aparecer em prova cobrando a leitura bem literal dos seus artigos. Aqui, o ponto central é diferenciar o que compõe a Dívida Ativa, quem pode ser executado e quem pode indicar bens para a penhora. Parece detalhe, mas a banca adora transformar uma palavrinha em pegadinha clássica. Na afirmativa I, há erro porque a Dívida Ativa da Fazenda Pública abrange também a multa de mora, além da atualização monetária, juros e demais encargos previstos em lei. Isso está no art. 2º, §2º, da LEF. Ou seja, excluir a multa de mora derruba a assertiva. Já as afirmativas II, III e IV estão de acordo com a lei. A inscrição é mesmo ato de controle administrativo da legalidade, feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito (art. 2º, §3º). A execução fiscal pode ser promovida contra o fiador, o espólio e a massa, entre outros responsáveis (art. 4º). E os responsáveis podem nomear bens livres e desembaraçados do devedor para garantir a dívida, na forma do art. 4º, §3º. Por isso, o gabarito é D: somente II, III e IV estão corretas. Em prova de LEF, leia sempre com atenção as expressões fechadas do texto legal, porque a banca costuma trocar exatamente o que a lei já deixou escrito.