As limitações ao poder de tributar, previstos na Constituição Federal de 1988, foram instituídas, em sentido lato, como obstáculos estabelecidos para que o ente tributante não exceda o exercício de suas atribuições, impondo, dessa forma, ao contribuinte, uma carga onerosa insuportável. Das limitações previstas na Carta Magna, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)É vedado à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios cobrar tributo cujo fato gerador tenha ocorrido antes do início da vigência da lei que o instituiu ou aumentou.
Correta, porque reproduz a regra da irretroatividade tributária: não se cobra tributo sobre fato gerador ocorrido antes da vigência da lei que o instituiu ou aumentou.
- B)É vedado à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; dessa forma, a atualização monetária da base de cálculo depende de lei.
Errada, porque a atualização monetária da base de cálculo, quando apenas repõe a inflação, não se confunde com aumento de tributo e não depende necessariamente de lei.
- C)A União não poderá instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique em distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município em detrimento de outro; todavia, admite-se a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país.
Correta, pois a União deve ser uniforme em todo o território nacional, mas pode conceder incentivos fiscais para promover o equilíbrio socioeconômico entre regiões.
- D)É vedado à União, aos Estados, Distrito Federal e municípios instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Correta, pois há imunidade constitucional para fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, com a ressalva expressa da etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é a legalidade tributária e as limitações ao poder de tributar, que funcionam como “freios” para o Fisco não sair cobrando tudo de qualquer jeito. A Constituição traz várias travas importantes: anterioridade, irretroatividade, isonomia, uniformidade geográfica, imunidades e outras. Em prova, a banca costuma misturar esses conceitos para ver se você percebe a diferença entre criar/aumentar tributo e apenas atualizar valores pela inflação. O ponto-chave desta questão está na alternativa B. A Constituição, no art. 150, I, diz que é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Só que isso não significa que toda e qualquer atualização monetária dependa de lei. A simples correção monetária da base de cálculo, quando apenas recompõe a perda do poder aquisitivo da moeda, não é majoração tributária. Por isso, a redação da alternativa erra ao tratar a atualização monetária como se sempre exigisse lei. As demais alternativas reproduzem limitações constitucionais corretas. A fala da irretroatividade tributária, prevista no art. 150, III, “a”. A C traz a uniformidade tributária da União e a exceção dos incentivos fiscais para equilibrar o desenvolvimento regional, conforme art. 151, I. A D trata da imunidade dos fonogramas e videofonogramas musicais, prevista no art. 150, VI, “e”, com a ressalva da replicação industrial de mídias ópticas. Resumo de prova: sempre desconfie quando a banca disser que “toda atualização” precisa de lei. Nem tudo que muda valor é aumento de tributo; às vezes é só inflação fazendo o trabalho chato dela.