Suspende a exigibilidade do crédito tributário:
- A)A isenção.
Errada, porque a isenção impede a própria incidência ou afasta a cobrança, mas não é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
- B)A transação.
Errada, porque a transação é hipótese de extinção do crédito tributário, e não de suspensão da exigibilidade.
- C)A moratória.
Certa, porque a moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, I, do CTN.
- D)A consignação em pagamento.
Errada, porque a consignação em pagamento é meio ligado à extinção do crédito, não causa de suspensão da exigibilidade.
- E)O depósito parcial de seu montante.
Errada, porque o CTN fala em depósito integral do montante, e não em depósito parcial, para suspender a exigibilidade.
Gabarito: C
A exigibilidade do crédito tributário fica suspensa nas hipóteses do art. 151 do CTN. Isso significa que o Fisco até tem o crédito, mas não pode cobrá-lo naquele momento, como se a cobrança ficasse em “modo pausa”. Entre as hipóteses clássicas estão a moratória, o depósito integral, as reclamações e recursos administrativos, a concessão de liminar e a tutela antecipada em certas ações. No caso da questão, a alternativa correta é a moratória. Ela é expressamente prevista no art. 151, I, do CTN, como causa de suspensão da exigibilidade. Em termos simples, é um prazo extra legalmente concedido para o contribuinte pagar depois, sem sofrer a cobrança imediata. As demais alternativas não se encaixam. Isenção afasta ou dispensa o tributo, atuando na formação do crédito, e transação é hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, III, do CTN). Consignação em pagamento e depósito, por sua vez, têm disciplina própria e não podem ser confundidos com qualquer depósito parcial, porque o CTN exige depósito integral para suspender a exigibilidade (art. 151, II).