Determinados bens, pessoas, patrimônios ou serviços estão discriminados na Constituição como imunes à tributação. Essa limitação ao poder de tributar abrange as:
- A)Franquias prestadoras de serviços postais.
Errada, porque franquia prestadora de serviço postal não se confunde com autarquia ou fundação pública imune pela Constituição.
- B)Empresas concessionárias de serviço público.
Errada, porque concessionária de serviço público é pessoa jurídica privada e não recebe, em regra, imunidade tributária recíproca ou específica por essa condição.
- C)Autarquia que presta serviço público remunerado por meio de tarifas.
Certa, porque autarquias têm imunidade sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais, nos termos do art. 150, VI, e parágrafo 2º, da CF.
- D)Empresa pública exploradora de atividade econômica com capital aberto.
Errada, porque empresa pública exploradora de atividade econômica não goza de imunidade tributária apenas por ter capital aberto ou por atuar no mercado.
Gabarito: C
A Constituição protege certos bens, pessoas, patrimônios e serviços contra a cobrança de impostos. Isso é a chamada imunidade tributária, que funciona como um limite ao poder de tributar. O artigo 150, VI, da CF, traz as imunidades mais conhecidas, e o parágrafo 2º amplia a proteção para autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. No caso das autarquias, a imunidade alcança patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. Ou seja: se a autarquia está exercendo a missão pública para a qual foi criada, o fisco não pode tratar esse núcleo essencial como alvo de imposto. A ideia é simples: o Estado não deve tributar aquilo que ele próprio estruturou para cumprir função pública. Por isso, o gabarito é a letra C. Mesmo que a autarquia preste serviço público remunerado por tarifas, a imunidade pode subsistir, desde que a incidência seja sobre patrimônio, renda ou serviços ligados à sua finalidade essencial. O STF adota essa leitura protetiva, sempre observando o vínculo com a finalidade institucional. As demais alternativas tentam colocar na mesma cesta entidades que não recebem essa proteção constitucional. Concessionária, empresa pública exploradora de atividade econômica e outras figuras privadas, em regra, não entram nesse pacote de imunidade. Na prova, a dica é olhar primeiro se a entidade é autarquia ou fundação pública e depois verificar se o bem, renda ou serviço está ligado à finalidade essencial.