O empréstimo compulsório é um tributo que possui fato gerador vinculado à despesa que lhe deu causa, envolvendo situações excepcionais. É hipótese que justifica a criação do empréstimo:
- A)Iminência de guerra externa.
Certa, porque a iminência de guerra externa está expressamente prevista no art. 148, I, da Constituição como hipótese de empréstimo compulsório.
- B)Intervenção federal em estado-membro.
Errada, porque intervenção federal em estado-membro não é hipótese constitucional para criação de empréstimo compulsório.
- C)Investimento público de relevante interesse regional.
Errada, porque a Constituição fala em investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, e não regional.
- D)Estado de emergência decretado na ameaça de dano a serviço público essencial.
Errada, porque estado de emergência por ameaça a serviço público essencial não está entre as hipóteses do art. 148 da CF.
Gabarito: A
O empréstimo compulsório é um tributo bem “sui generis”: a União cobra hoje, mas a lógica constitucional é que esse valor tenha uma destinação vinculada e, em regra, futura restituição ao contribuinte. Ele só pode ser instituído em situações excepcionais, por lei complementar, conforme o art. 148 da Constituição Federal. A Constituição prevê duas hipóteses: despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou de sua iminência, e investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente em prova: não basta qualquer crise, nem qualquer investimento. A Carta exige situações extremas e, no caso dos investimentos, interesse nacional, não regional. Por isso, a alternativa A está correta. A iminência de guerra externa é expressamente prevista no art. 148, I, da CF, como fundamento para a criação do empréstimo compulsório. É um daqueles temas em que a Constituição fala quase com placa de alerta: só pode em cenário excepcional mesmo. As demais opções tentam parecer plausíveis, mas trocam os requisitos constitucionais por situações parecidas. Em concurso, a pegadinha é justamente essa: mudar um termo pequeno e mudar o sentido inteiro da norma.