De acordo com a Lei nº 8.397/1992 (que institui medida cautelar fiscal e dá outras providências), assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Cessando a eficácia da medida cautelar fiscal por qualquer motivo, é defeso à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento.
Correta: se a cautelar perde a eficácia por qualquer motivo, a Fazenda não pode repetir o pedido com o mesmo fundamento.
- B)Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias.
Correta: a lei prevê a cessação da eficácia se a execução judicial da dívida ativa não for proposta em 60 dias.
- C)A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
Correta: deferida a cautelar fiscal, há indisponibilidade imediata dos bens do requerido até o limite da obrigação.
- D)A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública.
Correta: a medida pode ser substituída a qualquer tempo por garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública.
- E)O procedimento cautelar fiscal não poderá ser instaurado no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
Errada: a Lei 8.397/1992 admite a instauração da cautelar fiscal no curso da execução judicial da dívida ativa, e não a veda.
Gabarito: E
A Lei 8.397/1992 disciplina a medida cautelar fiscal, que funciona como um "freio de emergência" para evitar que o devedor esvazie o patrimônio e torne a cobrança impossível. Em resumo, ela serve para proteger o resultado útil da cobrança da dívida ativa, especialmente quando há risco de dilapidação de bens. Quando a cautelar é deferida, a regra é bem forte: os bens do requerido ficam indisponíveis, até o limite necessário para garantir a satisfação do crédito. Mas a lei também traz contrapesos, como a possibilidade de substituição da medida por garantia idônea e a perda de eficácia se a Fazenda não der andamento ao processo principal no prazo legal. A questão cobra justamente esses detalhes. O ponto errado está na alternativa E, porque a Lei 8.397/1992 não proíbe a instauração do procedimento cautelar fiscal no curso da execução da dívida ativa. Ao contrário, o texto legal admite a medida antes ou no curso da execução, justamente para reforçar a efetividade da cobrança. Então, o gabarito é E: a frase inverte a lógica da lei. Em prova, esse tipo de pegadinha é clássico - a banca pega uma regra correta, troca o momento processual e transforma em afirmação falsa.