Tendo como referência a interpretação e a integração da legislação tributária, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Correta, porque o art. 108, §1º, do CTN veda que a analogia crie exigência de tributo sem previsão legal.
- B)O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Correta, porque o art. 108, §2º, do CTN proíbe que a equidade dispense o pagamento de tributo devido.
- C)Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Correta, porque o art. 111 do CTN manda interpretar literalmente a legislação sobre dispensa de obrigações tributárias acessórias.
- D)A lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.
Correta, porque o art. 112 do CTN determina a interpretação mais favorável ao acusado em caso de dúvida sobre a capitulação legal do fato e outras hipóteses ali previstas.
- E)Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.
Errada, porque o art. 108 do CTN não traz costumes nessa lista e ainda disciplina de forma diferente os instrumentos de integração da legislação tributária.
Gabarito: E
A questão cobra dois blocos clássicos do CTN: integração e interpretação da legislação tributária. Na integração, a regra está no art. 108 do CTN: quando faltar disposição expressa, a autoridade pode recorrer aos instrumentos legais de integração, como analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade, sempre com limites bem definidos. Aqui não vale improviso, porque o CTN coloca freios para evitar que a integração vire criação de tributo do nada. O ponto mais cobrado é este: a analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei, e a equidade não pode servir para dispensar tributo devido. Isso aparece exatamente nos parágrafos do art. 108. Em prova, a banca adora trocar esses limites de lugar para ver se voce está lendo o CTN ou só confiando na intuição. Na interpretação, o CTN também traz regras específicas. O art. 111 manda interpretar literalmente normas sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. Já o art. 112 determina interpretação mais favorável ao acusado em caso de dúvida sobre capitulação legal do fato, natureza da penalidade ou autoria. Por isso, o gabarito é a letra E: ela erra ao afirmar que, na ausência de disposição expressa, a autoridade usará analogia, costumes, equidade e princípios gerais de direito. O CTN não fala em costumes nesse dispositivo e, além disso, a lista legal tem outra composição e ordem. Em suma: aqui a pegadinha foi misturar os instrumentos de integração com um item que não aparece no art. 108.