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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Empresa encerra as portas de forma irregular, sem a baixa de seus atos constitutivos. Havendo dívidas pendentes de caráter tributário, o Fisco deverá:

Gabarito: A

Quando a empresa fecha as portas de forma irregular, sem dar baixa formal e deixando dívidas tributárias, o Fisco não precisa ficar batendo na porta da pessoa jurídica como se nada tivesse acontecido. Nessa situação, a jurisprudência do STJ entende que a dissolução irregular da empresa autoriza o redirecionamento da execução fiscal para os sócios com poderes de gerência, porque isso indica, em regra, atuação com infração à lei. É a lógica da Súmula 435 do STJ: presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento ao sócio-gerente. O fundamento legal costuma ser associado ao art. 135, III, do CTN, que trata da responsabilidade pessoal dos administradores quando agem com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Em prova, a palavra-chave é essa: encerramento irregular, sem baixa, com dívida tributária pendente, acende o alerta para responsabilização dos gestores. Repare que não se fala aqui em desconsideração da personalidade jurídica como regra geral. No Direito Tributário, o caminho típico é o redirecionamento da execução fiscal, e não uma espécie de "reset" processual para começar tudo de novo contra os sócios. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença, com cara de pegadinha elegante.

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