“Trata-se de princípio que busca assegurar a previsibilidade da relação fiscal ao não permitir que o contribuinte seja surpreendido com um aumento súbito do encargo, confirmando o direito inafastável ao planejamento de suas finanças. O prévio conhecimento da carga tributária tem como fundamento a segurança jurídica e como conteúdo a certeza do direito.” O trecho aborda o princípio da:
- A)Noventena.
Errada, porque a noventena é uma modalidade de anterioridade, mas o enunciado descreve o princípio geral que impede a cobrança imediata do tributo.
- B)Anterioridade.
Certa, pois a anterioridade busca evitar a surpresa fiscal e permite ao contribuinte se planejar antes da cobrança do tributo novo ou majorado.
- C)Segurança Jurídica.
Errada, porque segurança jurídica é fundamento do tema, mas não é o princípio tributário específico cobrado pela questão.
- D)Legalidade Tributária.
Errada, porque a legalidade exige lei para instituir ou aumentar tributo, mas não trata, por si só, do intervalo de espera para a cobrança.
Gabarito: B
A questão descreve o princípio que impede a cobrança de tributo de forma inesperada, garantindo que você consiga se organizar financeiramente antes de pagar. Em Direito Tributário, isso é a lógica da anterioridade: a lei que cria ou aumenta o tributo não pode produzir efeitos imediatos, justamente para evitar surpresa ao contribuinte. A Constituição Federal trata disso no art. 150, III, especialmente nas alíneas b e c. A ideia central é simples: primeiro vem a lei, depois um tempo de espera, e só então a cobrança pode começar. Esse intervalo reforça a segurança jurídica e dá previsibilidade à relação fiscal. Por isso o gabarito é a letra B. O enunciado fala em não surpreender o contribuinte com aumento súbito do encargo e em permitir o planejamento das finanças, que é exatamente a finalidade do princípio da anterioridade, e não apenas da legalidade tributária. Cuidado para não confundir com a noventena, que é a regra dos 90 dias prevista também no art. 150, III, c. A noventena é uma espécie de anterioridade, mas a questão falou de forma mais ampla sobre o dever de esperar para evitar surpresa na cobrança.