A capacidade para criar tributos por meio de lei e determinar a hipótese de incidência, sujeito ativo e passivo, base de cálculo e alíquota, é privativa dos entes federativos. Essa atribuição configura:
- A)Obrigação tributária.
Errada, porque obrigação tributária é o vínculo jurídico que surge depois da ocorrência do fato gerador, e não o poder de criar tributos.
- B)Competência tributária.
Certa, porque a descrição corresponde ao poder constitucional de instituir tributos e definir seus elementos essenciais.
- C)Fato gerador do tributo.
Errada, porque fato gerador é a situação prevista em lei que, quando ocorre, faz nascer a obrigação tributária, e não a criação do tributo.
- D)Natureza jurídica do tributo.
Errada, porque natureza jurídica do tributo se refere à essência do tributo e à sua classificação, não ao poder de instituí-lo.
Gabarito: B
A questão está falando da aptidão jurídica para instituir tributos e desenhar os elementos essenciais da regra-matriz de incidência: hipótese de incidência, sujeito ativo e passivo, base de cálculo e alíquota. Essa é justamente a competência tributária, que é a parcela de poder atribuída pela Constituição aos entes federativos para criar tributos. Em outras palavras: antes de cobrar, o ente precisa ter a autorização constitucional para instituir aquele tributo. No Direito Tributário, vale separar bem os conceitos. Competência tributária é o poder constitucional para criar o tributo por lei. Já obrigação tributária nasce depois, quando ocorre o fato gerador previsto em lei. E fato gerador, por sua vez, é o acontecimento da vida real que faz surgir a obrigação de pagar. A base legal está principalmente na Constituição Federal, que distribui competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e no CTN, especialmente nos dispositivos que tratam da competência tributária. A doutrina também destaca que essa competência é indelegável e privativa, salvo as hipóteses constitucionais expressas. Por isso, o gabarito é a letra B. A frase da questão descreve exatamente o poder de instituir tributos e definir seus elementos essenciais, o que é a cara da competência tributária.