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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

NÃO contempla uma modalidade de extinção do crédito tributário:

Gabarito: A

Na cobrança do crédito tributário, a lei separa bem as coisas: umas situações impedem ou afastam a exigência, outras apagam o crédito já constituído. No CTN, a extinção do crédito tributário está no art. 156, com exemplos clássicos como pagamento, compensação, remissão, decadência, prescrição e conversão de depósito em renda. A banca costuma misturar isso de propósito, porque alguns institutos parecem “tirar” o tributo do mundo, mas têm naturezas diferentes. A anistia, por exemplo, não extingue crédito tributário: ela é causa de exclusão do crédito tributário, ao lado da isenção, nos termos do art. 175 do CTN. Ou seja, anistia perdoa infrações e penalidades pecuniárias, não apaga um crédito já existente como faz uma modalidade extintiva. Por isso, a alternativa A é a correta. As demais opções aparecem expressamente no art. 156 do CTN como formas de extinção do crédito tributário: remissão, decadência, compensação e conversão de depósito em renda. Em prova, se o verbo for “extingue”, desconfie de institutos que apenas excluem ou suspendem a exigibilidade.

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