Em determinado Município da Federação, considerando a grande quantidade de pequenas empresas que possuíam débito fiscal do ISS, o Prefeito baixou decreto concedendo parcelamento das dívidas fiscais, desde que houvesse a confissão do débito até determinado dia do mês corrente e o concomitante pagamento da primeira parcela da dívida. Não houve apresentação da estimativa do impacto orçamentário. A conduta do chefe do executivo municipal está:
- A)Correta, tendo agido de acordo com o princípio da eficiência na gestão do orçamento público.
Errada, porque eficiência administrativa não autoriza criar parcelamento tributário por decreto contra a exigência de lei.
- B)Incorreta, uma vez que a renúncia à receita deve vir acompanhada do estudo de impacto orçamentário.
Errada, pois a questão não é apenas de renúncia de receita e estudo de impacto, mas principalmente de reserva legal para instituir parcelamento.
- C)Correta, já que não há renúncia de receita na hipótese, mas mero diferimento do pagamento do tributo.
Errada, porque parcelamento não é mera postergação informal do pagamento: ele depende de disciplina legal específica.
- D)Correta, por ter agido dentro dos poderes discricionários de gestão que possui, na defesa do interesse público.
Errada, já que a discricionariedade do Executivo não permite inovar em matéria tributária sem lei.
- E)Incorreta, por ter veiculado o parcelamento fiscal através de ato administrativo, quando deveria ter sido por lei.
Certa, porque o parcelamento fiscal deveria ser instituído por lei, e não por decreto administrativo.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: parcelamento de crédito tributário não nasce de decreto do Prefeito, porque a disciplina geral do parcelamento depende de lei. O Código Tributário Nacional, no art. 155-A, prevê que o parcelamento será concedido na forma e nas condições estabelecidas em lei específica. Então, mesmo que o Município queira facilitar a vida do contribuinte, ele não pode criar essa benesse por ato administrativo isolado. Na prática, decreto serve para regulamentar a lei, não para substituir a lei. Se o chefe do Executivo cria parcelamento por decreto, ele está inovando onde não podia inovar. Esse é o ponto que derruba a questão: faltou lei autorizando e disciplinando o benefício fiscal. Outro detalhe: a situação não se resolve só com a discussão sobre renúncia de receita e impacto orçamentário. Embora benefícios fiscais possam exigir atenção à LRF, aqui o vício principal é anterior e mais grave: a forma escolhida foi errada. Parcelamento tributário precisa de previsão legal, e a banca quis cobrar exatamente essa reserva legal. Então, o gabarito E está correto porque o Prefeito veiculou o parcelamento por decreto, quando o ordenamento exige lei para tratar da matéria. Em Direito Tributário, quando a questão fala em benefício, desoneração ou modo de extinção/suspensão do crédito, vale acender o alerta da legalidade.