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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Conforme se depreende da Constituição Federal, é facultado ao Poder Executivo da União, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos sobre:

Gabarito: A

A Constituição Federal dá ao Poder Executivo da União uma “chave de ajuste” para alguns impostos, permitindo alterar suas alíquotas dentro dos limites e condições fixados em lei. A ideia é dar rapidez para políticas econômicas, porque certos tributos precisam reagir ao mercado quase na velocidade de um clique, sem esperar o ritmo mais lento do processo legislativo. Esse poder está no art. 153, § 1º, da CF/88, e alcança, entre outros, o Imposto de Importação, o Imposto de Exportação, o IPI e o IOF. Por isso, quando a questão fala em impostos cujas alíquotas podem ser alteradas pelo Executivo federal, você deve lembrar desse quarteto clássico. A alternativa A acerta exatamente isso: operações financeiras correspondem ao IOF, produtos industrializados ao IPI, e importação e exportação aos respectivos impostos sobre comércio exterior. É a lista “queridinha” da Constituição para flexibilização de alíquotas pelo Executivo. As demais alternativas misturam impostos que não entram nessa autorização, como grandes fortunas, renda, propriedade territorial rural e circulação de mercadorias. Esses tributos seguem outras regras constitucionais e não recebem essa mesma delegação de alteração de alíquotas ao Executivo.

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