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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Observe o trecho do julgado a seguir: “Havendo regra concessiva da correção monetária para o caso em que o fisco devolve ao contribuinte a quantia que este depositou para garantir as instâncias administrativa e judicial, justo é que tal norma seja invocada para o fim de se conceder a correção monetária quando o fisco devolve o indébito de natureza tributária.” RE 81412/SP No parágrafo reproduzido faz-se uso do método de integração da legislação tributária denominado:

Gabarito: A

Aqui a ideia central é bem clássica em Direito Tributário: quando falta regra específica, a legislação pode ser integrada por alguns métodos previstos no art. 108 do CTN, como a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade. O ponto é usar uma solução de outro caso parecido para preencher a lacuna, sem inventar tributo nem aumentar obrigação do nada. No julgado citado, o tribunal pegou uma regra existente, que autorizava a correção monetária quando o Fisco devolvia ao contribuinte a quantia depositada para garantir a instância administrativa e judicial, e aplicou essa mesma lógica ao caso do indébito tributário. Ou seja, houve aproveitamento de uma hipótese semelhante para resolver situação não expressamente prevista da mesma forma. Isso é o retrato da analogia: comparar casos parecidos e levar a solução de um para o outro. Por isso o gabarito é a letra A. Não é interpretação literal de texto, nem mero apelo a princípios abstratos como primeiro fundamento da solução. O raciocínio foi de semelhança entre situações jurídicas próximas, exatamente o que a analogia faz na integração da norma tributária. Resumo de prova: se a questão mostra o julgador dizendo "se vale para um caso parecido, deve valer para este também", acenda o alerta de analogia. E lembre-se: no CTN, integração não é chute elegante; é técnica prevista em lei.

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