Observe o trecho do julgado a seguir: “Havendo regra concessiva da correção monetária para o caso em que o fisco devolve ao contribuinte a quantia que este depositou para garantir as instâncias administrativa e judicial, justo é que tal norma seja invocada para o fim de se conceder a correção monetária quando o fisco devolve o indébito de natureza tributária.” RE 81412/SP No parágrafo reproduzido faz-se uso do método de integração da legislação tributária denominado:
- A)Analógico.
Correta, porque o julgador aplicou a solução dada a uma hipótese semelhante para preencher a lacuna do caso concreto, o que caracteriza analogia.
- B)Sistemático.
Errada, pois o método sistemático busca interpretar a norma pelo conjunto do sistema jurídico, e não por comparação entre casos semelhantes.
- C)Teleológico.
Errada, porque o teleológico considera a finalidade da norma, mas aqui o fundamento usado foi a semelhança entre duas situações jurídicas.
- D)Principiológico.
Errada, pois o raciocínio principiológico se apoia em princípios gerais, enquanto o enunciado mostra aplicação de uma regra parecida a outro caso.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é bem clássica em Direito Tributário: quando falta regra específica, a legislação pode ser integrada por alguns métodos previstos no art. 108 do CTN, como a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade. O ponto é usar uma solução de outro caso parecido para preencher a lacuna, sem inventar tributo nem aumentar obrigação do nada. No julgado citado, o tribunal pegou uma regra existente, que autorizava a correção monetária quando o Fisco devolvia ao contribuinte a quantia depositada para garantir a instância administrativa e judicial, e aplicou essa mesma lógica ao caso do indébito tributário. Ou seja, houve aproveitamento de uma hipótese semelhante para resolver situação não expressamente prevista da mesma forma. Isso é o retrato da analogia: comparar casos parecidos e levar a solução de um para o outro. Por isso o gabarito é a letra A. Não é interpretação literal de texto, nem mero apelo a princípios abstratos como primeiro fundamento da solução. O raciocínio foi de semelhança entre situações jurídicas próximas, exatamente o que a analogia faz na integração da norma tributária. Resumo de prova: se a questão mostra o julgador dizendo "se vale para um caso parecido, deve valer para este também", acenda o alerta de analogia. E lembre-se: no CTN, integração não é chute elegante; é técnica prevista em lei.