Observe as afirmativas a seguir. I. O domicílio tributário das pessoas naturais é sua residência habitual, acaso não tenha havido escolha por outro. II. Com referência às firmas individuais, o domicílio tributário, não sendo escolhido, será o local de sua sede. III. Será a sede da autarquia o seu domicílio tributário, se outro não tiver sido escolhido pela pessoa jurídica em questão. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I.
Incorreta. A afirmativa I está correta, mas não e a única correta.
- B)III.
Incorreta. A afirmativa III está errada: para pessoa jurídica de direito público, inclusive autarquia, o CTN fala em qualquer reparticao no territorio da entidade tributante, não necessariamente a sede.
- C)I e II.
Correta. As afirmativas I e II reproduzem as regras do art. 127, I e II, do CTN.
- D)II e III.
Incorreta. A II é correta, mas a III erra ao reduzir o domicilio da autarquia a sua sede.
Gabarito: C
Na falta de eleicao de domicilio tributario pelo sujeito passivo, aplica-se o art. 127 do CTN. Para pessoas naturais vale a residencia habitual; para pessoas jurídicas de direito privado e firmas individuais, a sede ou o estabelecimento ligado ao fato; para pessoas jurídicas de direito público, qualquer reparticao no territorio da entidade tributante.