Determinado Estado da Federação Brasileira pretende que a União lhe restitua valores recolhidos aos cofres públicos federais, relativos ao imposto de renda retido na fonte, incidente sobre a complementação de aposentadorias e pensões paga ao pessoal de empresas públicas e sociedades de economia mista do mencionado Estado. Afirma o Ente Federativo que, na qualidade de fonte pagadora de tais recursos, deveria ter sido beneficiado com os valores relativos a retenção do imposto de renda, indevidamente recolhidos à União Federal. Na hipótese relatada e considerando o que determina a Constituição Federal sobre a Repartição de Receitas Tributárias:
- A)O Estado Membro terá direito à restituição, já que na hipótese concreta as empresas estatais são mera repassadoras dos recursos, que advêm do tesouro estadual.
Incorreta. A origem estadual dos recursos não transforma empresa pública ou sociedade de economia mista em ente abrangido pelo art. 157, I, da CF.
- B)O Estado Membro tem direito a receber o valor recolhido como imposto de renda retido na fonte, por ter repassado às empresas estatais valores brutos, sem o desconto do Imposto de Renda.
Incorreta. O repasse bruto de valores as estatais não da ao Estado titularidade sobre o IRRF recolhido pelas empresas.
- C)O Estado Membro não tem direito à restituição, já que o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte só pertence ao Ente Fracionado se o pagamento houver sido feito à autarquia ou fundação.
Correta. A reparticao constitucional do IRRF estadual alcança pagamentos feitos pelo Estado, suas autarquias e fundacoes, não por empresas públicas e sociedades de economia mista.
- D)A pretensão do Estado, baseada na alegação de pagamento indevido, deveria se voltar contra as empresas estatais, porquanto foram elas que não recolheram ao Estado Membro os valores retidos a título de imposto de renda.
Incorreta. A questão não e cobrança contra as estatais por falta de repasse, mas ausencia de titularidade constitucional do Estado sobre esse IRRF.
Gabarito: C
Pelo art. 157, I, da CF, pertence aos Estados e ao DF o produto do IR retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundacoes. Empresas públicas e sociedades de economia mista não foram incluidas nessa regra de reparticao, ainda que recebam recursos do Tesouro estadual.