O princípio da progressividade dos impostos, que reflete obediência à capacidade contributiva, diz respeito:
- A)A todos os impostos.
Errada, porque a progressividade não se aplica automaticamente a todos os impostos, já que sua intensidade depende da natureza do tributo.
- B)Aos impostos indiretos.
Errada, porque os impostos indiretos, em regra, não são os que melhor expressam a personalização da capacidade contributiva.
- C)Aos impostos de natureza real.
Errada, porque os impostos de natureza real têm foco no bem ou fato gerador, e não na situação econômica individual do contribuinte.
- D)Aos impostos de natureza pessoal.
Certa, porque os impostos de natureza pessoal permitem graduar a cobrança conforme a capacidade econômica do contribuinte.
Gabarito: D
A progressividade nos impostos é uma forma de concretizar a capacidade contributiva: quem revela maior riqueza deve suportar maior carga tributária, em termos proporcionais. Na Constituição, isso aparece junto da ideia de que o sistema tributário deve ser justo e observar a aptidão econômica do contribuinte, especialmente no art. 145, parágrafo 1o, da CF. Mas aqui vem o ponto-chave da questão: a progressividade, como regra ligada à capacidade contributiva, se aplica aos impostos de natureza pessoal. Neles, o legislador consegue olhar para as características do contribuinte e graduar a cobrança de modo mais individualizado. É o famoso imposto que “enxerga a pessoa”, e não só o objeto tributado. Nos impostos de natureza real, a incidência recai principalmente sobre a coisa, o bem ou a operação, com pouca abertura para considerar a situação pessoal do sujeito. Por isso, a progressividade vinculada à capacidade contributiva não é a lógica mais própria desses impostos. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam a capacidade contributiva como princípio orientador dos impostos em geral, mas reconhecem que a progressividade, em sentido técnico, se associa com mais força aos impostos pessoais. Assim, o gabarito D está correto porque a progressividade, quando refletindo obediência à capacidade contributiva, diz respeito aos impostos de natureza pessoal. É a ideia de tributar de forma mais justa, sem transformar o sistema num boleto que ignora a realidade econômica de cada um.