A CDA, Certidão da Dívida Ativa, como ato administrativo, deve conter todos os requisitos dessa espécie de ato jurídico, bem como aqueles especificamente previstos no Código Tributário Nacional – CTN e na Lei de Execuções Fiscais – LEF. Assinale, a seguir, a única alternativa que contempla requisitos obrigatórios para a validade e higidez do termo de inscrição da dívida ativa.
- A)Valor da dívida e dos juros compensatórios.
Errada: o valor da dívida é requisito relevante, mas juros compensatórios não são a fórmula típica exigida como item obrigatório da inscrição da dívida ativa.
- B)Nome do devedor e seu endereço eletrônico.
Errada: o nome do devedor é requisito esperado, mas endereço eletrônico não é exigência legal obrigatória para a validade do termo de inscrição.
- C)Data do fato gerador e data da inscrição da dívida.
Errada: a data da inscrição é necessária, mas a data do fato gerador não é, por si só, requisito obrigatório do termo de inscrição da dívida ativa.
- D)Origem e natureza do crédito e dispositivo de Lei que o fundamenta.
Certa: a origem e a natureza do crédito, bem como o dispositivo legal que o fundamenta, são requisitos legais clássicos do termo de inscrição da dívida ativa.
Gabarito: D
A Certidão de Dívida Ativa não nasce no improviso: ela precisa trazer elementos que permitam identificar, sem mistério, qual crédito está sendo cobrado e de onde ele veio. No CTN, especialmente no art. 202, e na Lei de Execuções Fiscais, art. 2º, a inscrição da dívida ativa deve conter, entre outros pontos, a origem e a natureza do crédito, o fundamento legal ou o dispositivo de lei que o ampara, o valor devido e a forma de cálculo dos encargos. Em concurso, a banca costuma cobrar exatamente esses detalhes para ver se você confunde informação essencial com dado acessório. O gabarito é a letra D porque ela traz dois requisitos clássicos e obrigatórios do termo de inscrição: a origem e a natureza do crédito, além do dispositivo legal que o fundamenta. Isso é importante porque a CDA precisa permitir ao devedor entender o que está sendo cobrado e possibilitar o controle da legalidade do lançamento e da execução. Sem isso, a inscrição fica vulnerável por falta de certeza e liquidez. A lógica é simples: a Administração pode cobrar, mas tem que explicar direito o que está cobrando. A CDA não é uma nota fiscal de susto. Ela precisa ser formalmente correta e conter os elementos previstos em lei para que a execução fiscal siga sem nulidades desnecessárias. Então, ao ver uma questão sobre CDA, pense no trio básico: origem, natureza e fundamento legal do crédito, além dos demais dados legais exigidos pelo CTN e pela LEF. Se a alternativa trouxer esse núcleo, acende o alerta de que ela está bem alinhada com a legislação.