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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

As hipóteses a seguir são formas de extinção do crédito tributário, EXCETO:

Gabarito: A

A extinção do crédito tributário está no art. 156 do CTN e inclui formas como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, entre outras. Ou seja, o CTN traz um rol bem conhecido, e a banca gosta de testar se voce confunde nomes parecidos. Aqui, a ideia central é simples: algumas alternativas realmente extinguem o crédito tributário, porque apagam a pretensão do Fisco de cobrar. A prescrição, por exemplo, impede a cobrança judicial depois do prazo legal. A transação também extingue o crédito, porque resulta em acordo entre Fisco e contribuinte. A compensação igualmente extingue, quando créditos e débitos são abatidos nos termos da lei. Já a remição não aparece como forma de extinção do crédito tributário no CTN. Ela é uma figura ligada, em regra, ao processo de execução e ao resgate de bens, e não um modo típico de apagar o crédito tributário previsto no art. 156 do CTN. Por isso, o gabarito é a letra A. Em prova, lembre da “lista de art. 156” como um mapa de extinção do crédito tributário. Se a palavra não estiver ali, desconfie. A banca adora trocar remissão por remição para ver quem cai na casca de banana.

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