A vedação constitucional a respeito da instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços entre os entes federativos, extensível, inclusive às autarquias, é classificada como:
- A)Prescrição tributária.
Prescrição tributária é a perda do direito de cobrar judicialmente o crédito após o prazo legal, e não uma vedação constitucional ao tributo.
- B)Decadência tributária.
Decadência tributária é a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo, sem relação com a imunidade entre entes federativos.
- C)Imunidade tributária.
É a resposta correta, porque a Constituição proíbe a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços entre os entes federativos, inclusive em favor de autarquias, caracterizando imunidade tributária recíproca.
- D)Isenção tributária.
Isenção tributária depende de lei específica e não tem origem direta na Constituição, então não se encaixa na vedação descrita no enunciado.
Gabarito: C
A questão trata de uma limitação constitucional ao poder de tributar. Quando a Constituição proíbe que certos entes federativos instituam impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros, ela está falando de uma regra de proteção recíproca entre União, Estados, DF e Municípios. Essa vedação existe para evitar que um ente “cobre imposto de si mesmo” por vias indiretas e para preservar o equilíbrio federativo. Essa proteção não fica só nos entes políticos. Ela se estende às autarquias e às fundações públicas, desde que a renda, o patrimônio e os serviços estejam vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. O fundamento está no art. 150, VI, a, e no §2º da Constituição Federal. Por isso, o gabarito é a letra C: trata-se de imunidade tributária. Imunidade é vedação constitucional ao tributo; isenção é benefício criado por lei infraconstitucional. Em resumo, se nasce da Constituição e limita o poder de tributar, você já pode desconfiar forte de imunidade. Dica de prova: a banca adora trocar imunidade por isenção para ver se você escorrega. Aqui, como a vedação vem diretamente da Constituição e alcança os entes federativos e também autarquias, não há dúvida de que estamos diante de imunidade recíproca.