No que se refere à repartição das receitas tributárias, conforme a Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Correta: reproduz o art. 157, I, da CF, que atribui aos Estados e ao DF o IR retido na fonte sobre pagamentos feitos por eles, suas autarquias e fundações.
- B)Pertencem aos Municípios vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída.
Errada: os 20% do imposto federal instituído no exercício da competência residual pertencem aos Estados e ao DF, não aos Municípios.
- C)Os Estados entregarão aos respectivos Municípios trinta por cento dos recursos que receberem.
Errada: a Constituição prevê repasse de 25% aos Municípios em hipóteses constitucionais específicas, e não 30% dos recursos recebidos.
- D)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o quinto dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar, e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Errada: o art. 162 da CF exige divulgação em prazo diverso do indicado na alternativa, e não até o quinto dia do mês subsequente.
Gabarito: A
A repartição das receitas tributárias na Constituição Federal é um tema clássico de prova, porque a banca mistura percentuais, destinatários e prazos de divulgação. Aqui, o ponto central está no art. 157 da CF: ele trata das receitas que pertencem aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive a parcela do IR retido na fonte sobre pagamentos feitos por eles, suas autarquias e fundações. Esse é justamente o conteúdo da alternativa A. A Constituição determina que esse IR retido na fonte, quando incidente sobre rendimentos pagos por Estados, DF e suas entidades da administração indireta, não fica com a União: ele pertence ao próprio ente pagador. É uma forma de repartir a receita no local onde ocorre a retenção. Já a lógica dos outros itens está desalinhada com a Constituição. O percentual de 20% do imposto instituído pela União no exercício da competência residual não vai aos Municípios, e sim aos Estados e ao DF. Do mesmo modo, a parcela repassada pelos Estados aos Municípios não é de 30%, mas de 25% em hipóteses constitucionais específicas, como no ICMS. E a publicidade dos valores arrecadados e repartidos não ocorre até o quinto dia do mês seguinte. Em resumo: a questão cobra leitura fina da CF, especialmente dos arts. 157 e 162. Quem decora percentuais sem conferir o destinatário cai fácil na armadilha.