Sobre as limitações ao poder de tributar, conforme a Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:
- A)É permitido à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Errada, porque a União não pode instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do DF ou dos Municípios, conforme o art. 151, III, da CF.
- B)Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir, aumentar ou reduzir tributo sem lei que o estabeleça.
Errada, porque a legalidade tributária veda exigir ou aumentar tributo sem lei, não faz sentido falar em "reduzir" como hipótese proibida nessa redação.
- C)Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre templos de qualquer culto.
Errada, porque a imunidade constitucional dos templos de qualquer culto recai sobre impostos, e a alternativa ampliou indevidamente para "tributos" em geral.
- D)A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Certa, porque o art. 150, §7º, da CF admite a substituição tributária para frente, com restituição imediata e preferencial se o fato gerador presumido não ocorrer.
Gabarito: D
As limitações ao poder de tributar funcionam como freios constitucionais para evitar abuso do Fisco. A ideia central aqui é simples: o Estado pode cobrar tributos, mas só dentro das regras da Constituição, e cada ente federativo tem sua faixa de atuação bem definida. A regra mais famosa é a legalidade tributária: em linha geral, nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça. Isso está no art. 150, I, da CF. É o clássico "sem lei, sem tributo", que cai o tempo todo em prova. O gabarito é a letra D porque ela reproduz a lógica da substituição tributária para frente, prevista no art. 150, §7º, da Constituição. Nesse modelo, a lei pode atribuir a um sujeito passivo a responsabilidade pelo pagamento de tributo cujo fato gerador ainda vai ocorrer. Se o fato gerador presumido não acontecer, a Constituição garante restituição imediata e preferencial do valor pago. O STF consolidou a constitucionalidade dessa sistemática, justamente para dar segurança e praticidade à arrecadação. Em resumo: a questão misturou imunidade, legalidade e substituição tributária. Quem enxerga a cláusula do fato gerador presumido mata a questão com tranquilidade.