De acordo com o Código Tributário Nacional, no que se refere ao sujeito passivo, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Errada, porque quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador é o contribuinte, e não o responsável.
- B)Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa que receberá o pagamento do tributo.
Errada, porque sujeito passivo não é quem recebe o pagamento do tributo, mas quem fica obrigado a pagá-lo.
- C)Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Certa, pois repete a definição do art. 121 do CTN: sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
- D)Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Errada, porque o art. 123 do CTN impede que convenções particulares alterem a definição legal do sujeito passivo perante a Fazenda Pública.
Gabarito: C
No CTN, o sujeito passivo da obrigação tributária pode ser contribuinte ou responsável. A ideia central é simples: sujeito passivo é quem fica obrigado perante o Fisco a pagar tributo ou penalidade pecuniária. Isso está no art. 121 do CTN. Quando a lei fala em contribuinte, ela pensa na pessoa que tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Exemplo clássico: quem aufere renda, em regra, é contribuinte do IR. Já o responsável é quem a lei escolhe para responder pelo pagamento, mesmo sem praticar diretamente o fato gerador. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz a definição legal do art. 121 do CTN, que diz que sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Vale guardar também um artigo muito cobrado: o art. 123 do CTN. Ele diz que convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para mudar a definição legal do sujeito passivo. Ou seja, contrato não faz milagre tributário.